O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto defende que a consulta popular ocorrida após a promulgação da Constituição, sobre a preferência da população ao sistema de governo, precisa ser respeitada. “Depois do plebiscito de 1993, o meu entendimento vem se formando no sentido de considerar o presidencialismo, como sistema de governo, cláusula pétrea”, afirmou. Não há um consenso sobre o assunto. Na verdade, juristas têm divergido sobre a constitucionalidade de uma mudança do sistema de governo.
O tema tem sido considerado, por políticos, empresários e entidades, uma alternativa à crise política e econômica no qual passa o país. Em agosto, o presidente Michel Temer defendeu a troca do presidencialismo para o semi-presidencialismo. O sistema parlamentarista também tem sido cotado como opção. No entanto, o Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar sobre a legalidade do processo, caso o Congresso Nacional resolva considerar a possibilidade.

Com uma opinião diferente, o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, diz não considerar a forma de governo uma cláusula pétrea. Segundo o entendimento do jurista, as cláusulas pétreas são restritas na constituição. “Eu acredito que existe uma tendência de uma maximização interpretativa daquilo que deveria ser cláusula pétrea na constituição. É preciso tomar o cuidado para não engessar o sistema”, explica.
Cardozo defende que o modelo pode ser alterado, mas ressalta que a manifestação da sociedade, por meio de plebiscito ou referendo, seria de “bom tom”. “Então, poderá haver essa mudança agora? Eu pessoalmente, do ponto de vista jurídico, acredito que sim. Foi uma situação vivenciada há muitos anos”. E conclui, “Nenhum sistema do mundo é tão petrificado que não permita modificações”.
O ex-ministro declarou que tem simpatizado com o semi-presidencialismo. Porém, defendeu uma reforma política mais ampla para que o novo modelo funcione. “Porque do jeito que está, você cria um novo modelo sem mudar nas regras. É um equívoco”.

Seguindo a linha de pensamento de que o sistema de governo é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, o ex-ministro da AGU, Luís Inácio Adams diz que, caso o Supremo julgue pela admissão da mudança, no mínimo, os poderes deverão seguir o mesmo procedimento adotado anteriormente.

O advogado constitucionalista, Eduardo Mendonça, diz entender as razões, mas discorda da visão de autores que defendem, por causa do plebiscito, que a constituição estabeleceu uma única possibilidade da forma de governo. Contudo, considera ser uma afronta à Carta Magna haver a mudança sem a observação da opinião popular. “Seria muito fácil os congressistas depois mudarem (o sistema) por meio de PEC, isso acabaria ferindo a decisão da constituinte. O que acredito ser ilegítimo e questionável”, argumenta.
No aguardo do STF
Em 1997 um grupo de deputados federais, liderados pelo então congressista, Jaques Wagner (ex-ministro da Casa Civil do governo da ex-presidente Dilma Rousseff), entrou com um Mandado de Segurança (MS 22972) contra decisão da mesa diretora da Câmara de analisar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), à época, que visava instaurar o parlamentarismo no Brasil. A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e ainda espera a decisão do plenário da Suprema Corte.
Por Lucas Valença
Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira
Fotos: Divulgação/Arquivo UniCEUB