Um olhar demorado, toques repetidos nas mãos, uma “piada de mau gosto”, um convite para além do expediente. Quando o assédio sexual acontece no ambiente de trabalho, uma empregada pode ter a perspectiva profissional profundamente abalada. Para Joana, estagiária de apenas 21 anos, que atuava como funcionária de um órgão público em Brasília, as incômodas situações faziam parte da rotina. Foram precisas boas estratégias para driblar as investidas que a deixavam desconfortável.
Há dois anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT), voltou a discutir o assédio sexual. Renata Coelho, procuradora do trabalho, criou uma cartilha onde explica tudo o que uma vítima de assédio sexual ou uma testemunha precisam saber a respeito do tema. Nela, Renata sinaliza as características deste tipo de abuso.
Segundo a procuradora, assédio sexual no trabalho são “todas as condutas de conotação sexual que visam constranger, intimidar ou humilhar uma outra pessoa. Em geral, são ações repetitivas, mas um único ato, mais extremo por si só, também pode caracterizar um assédio sexual”.
“Resumidamente, o assédio sexual no trabalho é um conjunto de comportamentos de natureza sexual, ligado de alguma forma ao trabalho, que constrangem uma pessoa, violam sua dignidade, sua liberdade sexual, sua vida privada, seja para obter um favor sexual dessa pessoa, seja para abalá-la”
Joana
A história se passa em uma sala bem pequena, em que o espaço de circulação era delimitado por mesas que ocupavam quase todo o ambiente, além de armários e computadores. Este é o lugar onde trabalha Joana e, apesar da proximidade entre as escrivaninhas e a aglomeração dos funcionários na salinha, os homens que estavam ali não percebiam, ou “fingiam não perceber”, o que acontecia com as estagiárias.
O único apoio que Joana recebeu veio da outra estagiária, que também passava pela mesma situação. Elas sabiam que as brincadeiras do chefe da seção, e de um colega que trabalhava mais cedo, eram inadequadas e tendenciosas.
A estagiária de comunicação chegava sempre pela manhã, sentava-se à sua mesa e fazia o seu trabalho, logo já não saia dali nem para ir ao banheiro. Um colega, que também trabalhava na sala, a observava de maneira insistente. “Ele disse que eu tinha um jeito de andar muito engraçado, aí eu perguntei ‘Por quê?’ e ele disse que meu jeito de andar era sexy.” Foi esse tipo de comentário, feito pelo colega, que a fez mudar de turno. Assim conheceu a outra estagiária, Elena, com quem trocava ideias sobre como evitar aquele tipo de constrangimento.
Joana não é a única. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de ações ajuizadas nos casos de assédio sexual no trabalho foram de 17 em 2014 para 15 em 2017. O número de acordos legais feitos entre empresas e vítimas, nos mesmos anos, caiu de 53 para 45.
As providências para conter estas ocorrências são poucas, se compararmos as ações ajuizadas com os dados divulgados no início de 2018 por uma pesquisa realizada pelo Datafolha. Na pesquisa, 15% das brasileiras afirmaram ter sofrido algum tipo de assédio sexual no ambiente de trabalho, o que inclui violência física ou verbal. Os dados mostram que não são muitas as vítimas que levam o caso a justiça, afinal, um sexto da população feminina do Brasil diz sofrer essa categoria de abuso.
Apesar do assédio sexual no trabalho ser geralmente lembrado como algo ocorrido entre chefe e funcionário, de cima para baixo, o MPT aponta que qualquer tipo de assédio sexual que envolva práticas trabalhistas é classificado como assédio sexual no trabalho. Isso inclui: colegas que estejam na mesma posição hierárquica, abusos que partam de baixo para cima, ou seja, do empregado para o empregador, clientes que se aproveitam do ambiente ou da situação para assediar um funcionário ou o contrário, além dos casos em que a pessoa não trabalha em lugar físico, a exemplo daqueles que exercem sua função em casa. É por causa deste último, que o assédio sexual é chamado de assédio sexual no trabalho e não no ambiente de trabalho, como relembra a representante do MPT, Renata Coelho.
Trabalhar no período da tarde fez parecer que o problema de Joana havia desaparecido, mas o chefe, que também a assediava, continuava presente nos dois turnos. Sempre que o homem podia estava entre as funcionárias, fazendo perguntas sobre suas vidas pessoais, tocando-lhes as mãos e os braços várias vezes e dizendo coisas como “Seu namorado tem sorte. Nós conversávamos sobre assuntos que ele não poderia se intrometer para que ele ficasse longe.”
Com medo de perder o trabalho e sem meios de denunciar os episódios, a jovem optou pelo silêncio. Chegou a conversar com uma tia e uma prima a respeito e se viu parte de um grande segredo: para as mulheres é comum o assédio sexual no trabalho e denunciar é um ato de bravura ou estupidez.
O medo de Joana era de se expor. Também tinha receio de levar a culpa pelo assédio sofrido e ainda perder o emprego. A vítima se sentiu acuada e desencorajada à denunciar. O que restou, então, foi policiar as próprias ações, um conselho de tia para sobrinha, colega para colega e dessa forma se construiu uma rede de mulheres que partilhavam suas vivências do assédio sexual vivido. Uma rede que se restringe à contação de histórias, que serão relatadas para filhas, amigas, netas, sobrinhas, mas somente depois que elas passarem por isso.
Maria
No caso de Maria, também funcionária pública e uma jovem mãe de 25 anos, a participação de outras mulheres não dizia respeito a esse grupo de conversas. Na verdade, ao contar sobre as investidas de um funcionário em um cargo alto, algumas delas lhe disseram o quanto era sortuda por ele querer algo com ela.
O sangue fervia a cada comentário do tipo e o medo crescia com a mobilização dessas mulheres para fazer com que eles se encontrassem, imaginando que realizavam um ótimo trabalho de cúpidas. A moça se via fugindo dentro do prédio, observando os próprios horários para não esbarrar com o assediador, sempre andando pelos corredores de maneira atenta e despistando os comentários de suas colegas com sorrisos amarelos.
Ele estava sempre à sua procura, perguntando por ela e olhando-a fixamente quando a encontrava. Uma colega de trabalho, vinte anos mais velha a chamou em um canto e lhe disse que o homem havia perguntado se namorava ou se era casada. A colega informou que havia respondido “não”, contando à ele que Maria tinha um filho.
A notícia o deixou animado e o fez dizer: “Assim que é bom. Já junta com os meus também e dá tudo certo. Já tem experiência.” As palavras a golpearam com força, sentiu-se envergonhada e culpada e deixou de ir arrumada ao trabalho. Já não passava maquiagem e escolhia roupas que não chamassem muito a atenção.
Contar às colegas foi uma medida de proteção, Maria pediu ajuda às mulheres para que mantivessem o senhor que a assediava longe dela, mas o que aconteceu foi uma divisão. Algumas achavam falta de respeito e outras diziam que “homem é assim mesmo” ou achavam positivo. Chegou a ouvir um “Ai se fosse eu, dava corda.” O homem ocupava um cargo altíssimo de poder dentro do órgão, era um dos chefes, parecia sério, uma pessoa de respeito, mas toda a imagem que a funcionária pública tinha dele ruiu, para ela, ele estava bem longe de ser quem aparentava.
Nos casos de Maria e Joana, os assediadores eram servidores públicos e, nessa situação, poderiam ser punidos nas esferas civil, administrativa e penal. Sendo assim, os servidores têm chances de serem dispensados de seus trabalhos após serem punidos em um processo disciplinar, a exemplo de uma prestação de serviços, caso fossem indiciados. Com base no artigo 11 da lei n. 8.429/92, o assédio sexual pode configurar uma irregularidade administrativa, pois ela atenta contra os princípios da Administração Pública e, por isso, a prática do assédio sexual poderia resultar na perda da função pública pelo funcionário.
Luiza
Em uma livraria de Brasília, Luiza fazia o seu trabalho, ajudava um cliente a encontrar uma encomenda, quando um senhor se aproximou, colou o corpo em suas costas e a pegou pela cintura como se fossem íntimos. O senhor, que tinha idade para ser seu avô, era um cliente que ela conhecia apenas de vista e que chegou “falando que… (a) levaria para qualquer lugar do mundo que quisesse, que não precisava ficar naquele trabalho”, como conta Luiza.
A primeira providência foi se afastar do assediador e desconversar, pouco depois foi à sala da prevenção queixar-se sobre o ocorrido, foi o mais perto que fez de uma denúncia. Na época achou incômodo, mas não compreendeu a gravidade da situação, o entendimento só veio anos depois.
Os funcionários recebiam treinamento ao entrarem para a equipe da loja e desde sempre eram encorajados a contar com o setor de prevenção, o que é muito importante nesses casos, afinal, para o MPT, todo o empregador tem como dever manter o ambiente de trabalho são e seguro. Por isso, quando um caso de assédio sexual no trabalho acontece, a investigação não é apenas contra o assediador, é também contra a empresa, pois o assédio sexual não é visto como crime pelo Ministério Público, mas como uma violação à saúde e segurança do ambiente de trabalho. Entretanto, o Código Penal Brasileiro categoriza o assédio sexual como crime punível com pena de detenção que pode ser de 1 à 2 anos. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena é aumentada em até 8 meses.
A responsabilidade sempre recairá sobre a empresa quando o assédio ocorre dentro dela, seja por omissão, pela não averiguação do acontecido quando foi notificada ou porque ela compactuou de alguma maneira com o assédio.
Ana
Ana se lembra que há quase catorze anos perdeu o emprego por rejeitar um apartamento. Pode parecer estranho, mas o imóvel custava um preço que ela não queria pagar: o próprio corpo. Ela trabalhava como recepcionista de telemarketing, gostava do emprego, pois era agradável e lhe pagavam bem. Tentava sempre ser educada e falar baixo, mas mesmo com uma conduta que considerava comum, passou a ser abordada pelo chefe de maneira inconveniente.
De início o homem lhe parecia uma pessoa boa e digna do cargo que tinha, porém, sem que percebesse, começaram os muitos elogios. Mesmo sendo casado, o senhor estava sempre ressaltando sua beleza, falando de maneira exagerada do seu bom trabalho e tentando lhe dar presentes, estes que a recepcionista não aceitava. Apesar do desconforto, fingia não entender os galanteios do homem, mas um dia ele resolveu ser direto. O chefe foi até à sua mesa para lhe fazer uma proposta, ofereceu-lhe um apartamento e em troca pediu a Ana que ela fosse sua amante.
Mesmo que todos ali soubessem, denunciar não pareceu uma opção para Ana e, aos 54 anos, ainda não lhe parece. “Eu não ia ganhar nada com isso… os chefes iriam ficar do lado dele e eu iria para o pau.” contou, enquanto olhava para o chão e depois para o armário da cozinha.
Para a procuradora Renata Coelho, esse é o principal fator que faz o número de denúncias de assédio sexual no trabalho ser tão baixo: a falta de empoderamento da vítima. Muitas vezes elas têm vergonha, se sentem culpadas ou acham que entenderam errado, que deram causa. Quando a vítima é mulher e tem marido ou namorado “ela não quer que o marido, namorado pense que ela se ofereceu, que ‘ela deu mole’, como dizem de alguma forma” afirmou a procuradora.
Além desta primeira dificuldade, há também os mitos que cercam a mulher vítima de violência, de assédio sexual. Há casos em que elas são interrogadas de maneira que as faz pensar que são culpadas. Renata cita exemplos de perguntas e afirmações que são recorrentes nessas situações: “O que você estava usando”, “O que que você estava fazendo?” “Que roupa você vestia?” “Olha, ele sempre foi um bom funcionário, só você, você é a primeira que relata isso”. Esse linchamento moral, muitas vezes praticado por colegas de trabalho ou até mesmo pessoas da rede de apoio da vítima, como a família, a fazem se sentir responsável pelo assédio sofrido e acabam por desencorajá-la a fazer uma denúncia.
Para a investigação, a falta de confiança da pessoa que sofreu abuso é preocupante, porque o assédio sexual é um crime sem testemunhas e que não deixa muitos rastros. Por isso, o depoimento da vítima tem um valor especial, pois é ele a maior prova. É importante ressaltar também o papel das testemunhas, que, caso existam, devem apoiar a vítima e relatar tudo o que tenham visto, desde um dia em que a pessoa assediada pareceu mais abalada ou uma situação de assédio propriamente executada. Entretanto, ela não deve contrariar os desejos daquele(a) quem foi abusado, não se pode denunciar sem que este(a) dê permissão à testemunha.
Ana não aceitou a proposta e homem a demitiu, mas saiu com a certeza de suas ideias: não ceder e jamais se envolver com um homem casado. Mesmo tendo perdido o emprego, ela fala que não se arrepende e se hoje estivesse na mesma situação, faria o mesmo.
Como denunciar
O Ministério Público oferece várias opções de denúncia e para fazê-las não é preciso ir pessoalmente ao ministério. A vítima pode acessar o site do MPT (www.mpt.mp.br), clicar na Procuradoria Regional de seu Estado e relatar os acontecimentos. Também é possível fazer uma denúncia escrita, por meio de carta, ou através do telefone das procuradorias regionais de cada Estado ou para o próprio Ministério Público do Trabalho. Em princípio, o denunciante pode não revelar o próprio nome para se proteger, mas caso o processo evolua, este precisará se identificar.
Como encaminhar uma ação penal
Para dar início aos procedimentos que se desdobrarão em uma ação penal, a vítima de assédio sexual deve registrar uma ocorrência policial. Deve também “procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho” como afirma Fernando Luís Russomano Otero Villar, secretário geral da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF.
Como consequência, a ação penal pode incorrer na rescisão contratual por justa causa do acusado. Também é possível que o(a) funcionário(a) receba indenização por danos morais em razão do assédio sexual. Com relação à empresa, esta tem chances de sofrer penalidades administrativas e/ou ser obrigada a ressarcir a vítima pelos danos sofridos.
O acesso ao judiciário é amplo e quem desejar encaminhar uma ação não terá dificuldades, mas provar a conduta do assediador pode ser um desafio, afinal, como já foi dito, o assédio sexual é um crime sem testemunhas.
*O verdadeiro nome das entrevistadas foram alterados para preservar a identidade das personagens
Por Yoneila Pereira
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira