Irmãos biológicos, Ivã*, de 10 anos, e Kleber*, de sete, foram adotados em 2017 por Wilton e Daniel. O casal relata que, dentro de casa, falam abertamente com as crianças e ensinam que existem vários tipos de família pela mundo. Eles afirmam que a chegada dos meninos em casa foi a realização de um sonho. Agora, a família está completa.
Wilton Junior e Daniel do Valle garantem que nenhum tipo de diferença foi sentida durante o processo de adoção. Junior confessa que, de início, teve receio sobre como seriam tratados pela Vara da Infância, pela Defensoria Pública e até mesmo pelas crianças, mas que se surpreendeu de forma positiva com a maneira que foram tratados. “O advogado nos tratou como ele trataria qualquer outra pessoa. Explicou como funciona e fez as perguntas para nós. Foi tudo bem tranquilo’’, afirma ele.
Os irmãos são biológicos
Foto: acervo pessoal
Para dar como terminado de forma definitiva o processo de adoção das crianças, Wilton e Daniel ainda aguardam a certidão de nascimento atualizada com o sobrenome de ambos os pais no nome completo das crianças. Assim, após três anos desde o início do processo, poderá ser declarado o fim da jornada adotiva.
Adoção
A adoção de uma criança requer um processo, com várias etapas, que, inclusive, podem variar de acordo com a Vara da Infância de cada estado. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as regras e os direitos para iniciar o trâmite da adoção são iguais para todos aqueles que se encaixam nos requisitos exigidos, e devem ser respeitadas por todos os interessados em se tornar pais e mães de uma criança adotada.
Na subseção número IV do ECA, está assegurado que qualquer pessoa que tenha no mínimo 18 anos e 16 a mais que o adotado, e tenha condições psicológicas e financeiras, tem o direito de adotar. Dessa forma, não se mostra necessário ser casado nem ter união estável com outra pessoa.
Providências
O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude e se informar sobre os documentos necessários. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção é solicitada a seguinte documentação: identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.
Após se assegurar de que possui todos os documentos, é preciso fazer uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância. É obrigatório fazer o curso de preparação psicológica e jurídica para adoção, sendo que a duração do curso também varia nos estados. Em Brasília, por exemplo, são dois meses de aulas semanais, mas em alguns casos, como no de Wilton e Daniel, durou apenas quatro semanas.
Uma das fases é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância, e o laudo da equipe técnica da Vara, juntamente com o parecer emitido pelo MP vão servir de base para a sentença do juiz. Estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou razões equivocadas podem inviabilizar uma adoção.
A partir disso, a Vara de Infância avisa os interessados sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante. Se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.
Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até sua conclusão. Neste momento, a criança passa a morar com a família e a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas até que se apresente uma avaliação conclusiva. Após isso, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. A partir desta sentença final, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, sem nenhuma distinção.
Por Maria Regina Mouta
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira