Especialistas ainda divergem sobre questão, mas concordam que as eleições devem ser realizadas ainda em 2020
Desde o início da crise do coronavírus no Brasil, o governo adotou diversas medidas políticas e econômicas para combater o vírus. Algumas tentaram autorizar o uso do fundo eleitoral e partidário para o mesmo fim. Porém, até o momento há muitas divergências sobre a realocação dos recursos.
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Em 7 de abril, o juiz federal Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou o bloqueio dos fundos. Dessa forma, os recursos ficariam à disposição do governo para serem utilizados no combate ao coronavírus ou como ações para frear a crise econômica. Porém, Senado e Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram da decisão. Em 8 de abril o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão do magistrado.
O professor de direito eleitoral Michel Bertoni afirma que, em tese, apenas o Congresso Nacional poderia alterar a destinação desses recursos. “Um único juiz não pode querer alterar os valores que já foram definidos pelo presidente e aprovados pelo Congresso”, diz. Nesse momento, ele considera ser importante resguardar o papel de cada poder. Além disso, ressalta que a medida é inconstitucional. “A constituição veda que sejam alteradas regras do processo eleitoral em período inferior a um ano da data do pleito. No caso, faltam apenas alguns meses”, afirma.
A AGU argumentou que a liminar interferia na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, além de causar grave lesão à ordem pública. O desembargador federal Carlos Moreira Alves foi o responsável pela suspensão da decisão. Bertoni considera que a decisão foi acertada e explica que é preciso se atentar para a questão democrática. “Não podemos passar por cima da democracia. É por meio das eleições que selecionamos quem trata das políticas públicas e recursos que são destinados à saúde, economia, etc”, afirma.
O fundo eleitoral (destinado ao custeio das campanhas eleitorais) equivale a R$ 2,034 bilhões e o fundo partidário (dinheiro para uso dos partidos políticos) soma R$ 959 milhões. Caso o caixa total não seja utilizado, o que sobrou volta aos cofres do Tesouro Nacional e só então pode ser realocado para outra área.
“Realocação pode acontecer”
O advogado eleitoral Clever Vasconcelos afirma que, com o decreto de calamidade pública, as verbas do fundo poderiam ser utilizadas no combate ao coronavírus. “Nesta situação, esse dinheiro se desvincula da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Logo, se o for da vontade do presidente ou do Congresso, essa realocação pode acontecer”, diz. Em condições normais, o fundo só poderia ser alterado por meio de uma lei orçamentária.
Clever ainda explica que basta partidos baratearem as campanhas eleitorais e a verba pode ser utilizada em outras áreas sem maiores problemas. “Assim outras despesas (educação, bem-estar social, habitação, saneamento) não precisariam ser manuseadas nesse sentido. Pelo menos parte do fundo eleitoral poderia ajudar. Assim, o dinheiro público seria melhor aproveitado”, afirma.
Por Samara Schwingel
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira