Como previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro, estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mas você sabe a diferença entre os tipos de violência sexual? Saiba a quem recorrer e quais atitudes tomar?
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Assédio Sexual
Qualquer manifestação sexual não consentida pela pessoa a quem essa manifestação se destina é considerada assédio. Assim, pode haver ou não o contato físico. Segundo a lei, o assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (Art.216-A.do Código Penal).
Segundo o site “ Dossiê Violência Sexual”, ofensas verbais e gestos também são considerados formas de assédio, assim como: tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída. A detenção é de um a dois anos.
De acordo com a Lei 13.718/2018, em todos os crimes contra a dignidade sexual, basta a vítima comparecer ao Ministério Público para solicitar o início do processo, sem a necessidade de advogado.
Estupro
Forçar que alguém toque suas partes íntimas, tocar as partes íntimas de alguém sem o consentimento dessa pessoa e forçar por meio de agressão, ameaça ou qualquer outra forma de imposição, que alguém tenha relações sexuais com você, é considerado estupro.
O artigo 217 do Código Penal brasileiro estabelece que, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso contra menor de 14 anos responderá pelo crime de estupro, que é considerado hediondo. Assim, o Estado julga a transgressão como de extrema gravidade, sujeitando a penalidade de oito a quinze anos de reclusão, independente do indivíduo ter agido com culpa ou dolo.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 81,8% das vítimas de violência sexual são do sexo feminino, 53,8% tinham até 13 anos e 50,9% são negras. O País somou uma média de 180 pessoas violentadas por dia.
Abuso sexual
No âmbito da saúde
A vítima é amparada pela Lei do minuto seguinte , (Lei n° 12.845), que garante atendimento completo, obrigatório, emergencial, imediato, preferencial e gratuito às vítimas de violência sexual em hospitais.
O suporte é realizado 24h por dia, de segunda à segunda nos hospitais, e nos postos de saúde do SUS, de segunda à sexta de 7h às 19h. A palavra da vítima já suficiente para fazer valer a lei, ou seja, não precisa ir antes à delegacia fazer o registro da ocorrência.
É garantido por lei:
– Diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
– Amparo médico, psicológico e social imediatos;
– Facilitação do registro da ocorrência ao órgão de medicina legal e às delegacias
especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e
à comprovação da violência sexual;
– Prevenção da gravidez (tem um prazo de até 90 dias para ser realizada após o
registro do ocorrido);
– Prevenção contra as doenças sexualmente transmissíveis – DST;
– Coleta de material para a realização do exame de HIV para posterior
acompanhamento e terapia se necessário;
– Fornecimento de informações sobre os direitos legais e sobre os serviços sanitários
disponíveis para a vítima;
– Cabe ao médico coletar e preservar todos os materiais que possam ser úteis no
exame médico legal;
– Cabe ao órgão de medicina legal a realização do exame de DNA para a identificação
do agressor;
– Vítima menor de idade será encaminhada ao serviço social.
No âmbito judicial
O registro da ocorrência pode e deve ser registrado em qualquer delegacia, após isso é dado o seguimento à investigação. As denúncias são feitas anonimamente ou não, e não podem ser retiradas por ninguém, nem pela vítima. Após isso o inquérito de investigação seguirá normalmente.
Para ocorrências de violência sexual contra menores de idade, existe a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), especializada nesses casos, assim como a estrturação do ambiente e a coleta de informações, diferenciados para melhor atender às vítimas.
Como funciona
Após o pedido de registro de ocorrência, apenas mãe, pai ou responsável poderá ser ouvido, enquanto a vítima aguarda em uma sala específica. Existem duas salas, uma para crianças e outra para adolescentes, cada uma com uma temática diferente voltada para uma faixa etária específica. Em seguida a vítima é encaminhada para realizar o exame de corpo de delito. Após esse primeiro contato, é agendado um dia para a vítima ser ouvida
com a presença de profissionais especializados da delegacia e psicólogos.
A policial Letícia Félix, que trabalha na DPCA do Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), comenta que em 98% dos casos não ocorre a consumação carnal com a vítima, mas, quando isso ocorre, é importante que a família avalie a situação. “Se a vítima está machucada ou com a saúde comprometida, pode ir direto para o hospital,
que ciente do ocorrido tem a obrigação de entrar em contato com a polícia e fazer todos os
procedimentos previstos em lei”, explica.
Letícia faz menção a respeito do Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (Cepav). O programa foi desenvolvido pelo GDF em parceria com a Secretaria de Saúde (SES) e oferece suporte terapêutico, médico e psicossocial a essas vítimas, que podem ser crianças, adolescentes, mulheres,
homens e LGBTQIA+.
Existem 17 Cepavs em 12 regiões administrativas, instalados em hospitais públicos e em algumas unidades básicas de saúde (UBS), que oferecem atendimento de segunda a sexta feira das 8h às 18h.
A Delegacia de proteção à criança e ao adolescente – DPCA, fica localizada no Complexo da PCDF – SPO, Lote 23, Conjunto D – Ed. do DPE – Brasília/DF e possui os seguintes telefones para contato:
Seção de apoio administrativo (SAA): 32074530 ,
Plantão: 32074523 ou 32074526 ou 32075281 –
Delegada Chefe – Ana Cristina Melo Santiago
Delegada Adjunta – Patrícia Simone
Por Gabriela Chabalgoity, Gabriella Tomaz e Rayssa Loreen
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira