O presidente Michel Temer é o primeiro presidente ficha suja do Brasil. A promotora do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, Cláudia Ferreira Mac Dowell, esclarece que o chefe de governo está inelegível por oito anos, após doar dinheiro em período eleitoral de forma contrária ao estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. “Como pessoa, ele fez uma doação para dois candidatos, mas a doação excedeu o limite legal. Isso o tornou ficha suja”, explica a promotora do caso.

A ação de 2014 contra o então vice-presidente foi julgada procedente por um juiz da 5ª região eleitoral de São Paulo. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) manteve a condenação. Esse processo está previsto na Lei da Ficha Limpa como motivo de inelegibilidade. Porém, segundo a promotora, Michel Temer não está impedido de assumir um cargo na esfera pública. “Isso não significa que ele não possa assumir o mandato que ele conquistou porque a condenação é posterior à eleição dele”, ratifica.
Para Cláudia Mac Dowell, a lei é clara, a pessoa se torna inelegível, mas ela não tem seus direitos políticos caçados na integralidade. “Apenas um dos direitos políticos, que é o de ser votado, é que fica suspenso no prazo de oito anos”. Ela ressalta que o mandato assumido pelo presidente foi conquistado na eleição passada, quando não havia a inelegibilidade de sua candidatura.
Recurso
Até a próxima candidatura, não há recursos ao novo chefe de Estado para poder rever a decisão proferida pelo juiz. No momento em que Temer se lançar a um cargo eleitoral, qualquer promotor de justiça do Brasil, que esteja na função de fiscalização das eleições, poderá impugnar a sua candidatura. Ela explica que apenas nesse momento, será permitido um recurso para revisão da decisão.
A promotora salienta que não é possível divulgar detalhes do caso porque as informações relativas às doações para candidatos estão protegidas por sigilo de justiça.
Por Lucas Valença