Votação na Câmara que decide sobre cassação de Cunha não pode ser fatiada, explica especialista

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O ex-presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha, poderá ter seu mandato cassado nesta segunda-feira (12). Diferente do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, o processo não poderá ser desmembrado com o intuito de preservar os direitos políticos de Cunha. O parlamentar responde a uma ação instaurada no conselho de Ética pela bancada do PSOL e da Rede Sustentabilidade, após negar a existência de contas no exterior na CPI da Petrobras, fato contestado pela força tarefa da Lava Jato.

Para a advogada constitucionalista e especialista em direito público, Alessia Barroso Chevitarese, a Câmara não poderá repartir a votação como ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff. Ela explica que a decisão não abriu precedentes que possam ser utilizados por Cunha, pois os processos instaurados contra os dois políticos são diferentes e são regidos por normas constitucionais distintas. “No processo de impeachment a pena é a inabilitação, já no caso do Eduardo Cunha é inelegibilidade”, esclarece.

A jurista ressalta que caso a Câmara Federal opte pela cassação do parlamentar, a casa legislativa terá de comunicar a decisão à justiça eleitoral. Com isso, Eduardo Cunha passa a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e automaticamente inelegível por 8 anos.

Desmembramento

O fracionamento da votação de cassação do mandato da ex-chefe de Estado, é criticado pela advogada. Além de considerar a decisão inconstitucional, ela afirma que a inabilitação não é uma pena assessória. “O direito não é uma ciência exata, é possível diversas interpretações, mas ao meu sentir, a fragmentação foi feita com base no regimento, e a norma constitucional é superior”.

Por: Lucas Valença

Foto: Lula Marques

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