Donos de carros com sons potentes criticam lei que prevê multa

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A partir de agora, quem aumentar o volume e o som ficar audível na parte externa está sujeito a uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. É uma infração grave segundo a resolução 624 do Contran. Uma das polêmica é que a aferição pode ser feita por um agente de trânsito sem necessidade do decibelímetro. Isso é um dos maiores “barulhos” da nova norma, que divide opiniões. A legislação visa ao sossego público nas vias terrestres abertas a circulação. Além disso,  é um complemento do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro que aponta a proibição de equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. Dessa maneira, comerciantes e amadores dos sons automotivos reclamam das possíveis consequências.

Em Brasília, tradicional cidade do rock e de encontros de apreciados de sons automotivos, a norma desagradou quem gosta ou vive de som mais alto. Os lojistas sentiram os impactos da mudança antes da vigência. Thiago Borges e Gilson Oliveira, representantes de dois estabelecimentos que comercializam os aparelhos, lamentam a queda das vendas. “Com certeza fomos muito prejudicados porque vivemos nesse meio”, disseram. Borges teoriza o motivo dessa queda. “Diminui porque muita gente vai esperar um pouco para ver o que vai acontecer. O pessoal está com receio de colocar o som porque não sabe como vai proceder a lei”, explicou. Ele acredita que tudo isso deriva de uma má explicação da lei. “Na minha opinião, se vai proibir, proíbe uma altura, um horário e defini um parâmetro a seguir, como era antes. A maioria ouve de maneira consciente, não usa de noite, por exemplo, para não atrapalhar”, continuou. Oliveira diz que não é totalmente contra essa resolução. “Eu já fui prejudicado onde moro por pessoas que ligam o som alto em finais de semana e atrapalham o bloco inteiro”.

A visão dos motoristas

Se por um lado, há o lucro dos comerciantes, os motoristas ficam inseguros. João Pedro Fernandes, 21, nunca recebeu reclamações, apesar de utilizar o som sempre alto. “Quando eu parava no semáforo, sempre abaixava para não atrapalhar as outras pessoas. Nunca nem me olharam feio”, comentou. Ele considera essa lei desnecessária. “Ela é muito vaga. O som original de fábrica já ultrapassa para o lado externo do carro, ele já é muito forte”, explicou. Por tudo isso, ele desconfia de altura do som. “Eu fico com aquele receio de ser parado e levar uma multa por estar ouvindo uma musica que eu gosto com um som aceitável”, notificou.

André Miura, 21, vai ao encontro com a opinião do Fernandes. “Eu não gostei da lei porque eu acho que os órgãos podem acabar cometendo certos abusos. Acredito que deveriam ter que usar o medidor. O som de fábrica do carro também pode ser ouvido de fora do carro”, disse. O medo da multa também faz parte de sua rotina como motorista. “O meu dia a dia mudou que sempre que passo perto do Detran ou da polícia imagino que eles possam me parar por qualquer que a altura do som”, lamentou.

Apesar de todo o dinheiro gasto, motoristas estão inseguro de utilizar o som. Fonte: flickr.com/photos/autosound/2369054623
Mesmo com todo o dinheiro gasto, motoristas se sentem inseguros para utilizar o som. Fonte: flickr.com/photos/autosound/2369054623

Entenda a resolução

Coordenador do Conselho Nacional de Trânsito, Francisco Garonce explica que nova resolução foi motivada por grande número de queixas. “Nos últimos anos, o que tem acontecido, é os agentes de fiscalização de transito vinham recebendo reclamações de pessoas que se sentiam incomodados por aqueles que usavam os seus sons automotivos em volume muito alto”, disse. O aparelho também foi dispensado. “Era inviável. A resolução anterior exigia que o agente de transito, para poder fazer a autuação, precisava usar um decibelímetro e as medições eram completamente complexas, porque precisava se afastar tantos metros do veículo, não poderia ter nenhum anteparo próximo, tinha que fazer uma medição de ruídos de fundo”, explicou. Apesar de tudo isso, haverá a necessidade da explicação. “O agente de transito tem que registrar, no campo de observações, no auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, completou.

A comprovação se dará por outros motivos. “O máximo que os agentes de trânsito faziam era pedir para abaixar e quando eles saiam dali, voltavam a atrapalhar e não adiantava de nada. Por esse motivo, o Contran se reuniu e decidiram que o agente de fiscalização será o medidor desse volume”, falou. “Em resumo ele vai chegar e verificar se aquilo realmente está incomodando as pessoas que estão ao seu redor, então para isso é que foi aprovada essa resolução pelo Contran”, esclareceu.

Essa lei não influência os carros de publicidade, desde que estejam com a autorização apropriada. “Os carros de publicidade têm critérios próprios, que são definidos pelos órgãos do sistema nacional de trânsito e, para poderem realizar o seu trabalho, eles dependem de uma autorização prévia especial e incluem aonde, em que horário e o volume que eles podem passar”, afirmou. Os infratores terão uma punição de natureza grave. “Vai constituir infração, com multa de 195,23, de trânsito previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, e cabe uma medida administrativa para a retenção do veiculo para regularização”.


Gabriel Lima

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