Imagine encontrar um texto, que você escreveu há tempos, em outro trabalho assinado por outra pessoa. Neste ano, polêmicos episódios de suspeita de plágio, envolvendo o concurso de admissão ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e também supostas cópias de trechos de livros do novo ministro do STF Alexandre de Moraes, trouxeram à tona questões sobre o direito autoral. Tanto o magistrado quanto a corporação negaram que tenha havido cópias de trechos.
A Lei 9.610, que regulamenta a questão no Brasil foi aprovada há 19 anos (fevereiro de 1998) em relação ao que é permitido e proibido sobre utilização de conteúdo produzido por outras pessoas. No âmbito penal, o art. 184 indica que copiar trechos de obras é crime com previsão de detenção de três meses a um ano.
A Constituição Federal no art. 5º, por exemplo, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Art 184. “Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Especialista em direito empresarial e propriedade intelectual, Paulo Palhares explica que plágio ocorre quando alguém utiliza ideia de outro autor sem fazer a referências. “Mas, para nossa lei de direitos autorais, o plágio é copiar uma obra. Exemplo: um livro, dois livros podem tratar do mesmo assunto, mas eles devem descrever estes assuntos de forma distinta. Isso acontece nas obras de artes plásticas, de áudio visual, em qualquer ramo da criação humana”.
O especialista explica que é possível tomar providências legais quando se é vítima desse tipo de crime. “A lei confere ao criador a proteção das suas obras, desde o momento da sua criação. Não há necessidade de registro para serem protegidos. O artigo 18 da nossa lei dos direitos autorais dispensa ou torna facultativo o registro”. Uma vez escrito o texto, segundo o especialista, o material está automaticamente protegido pela lei. “Se você cria uma obra, outra pessoa registra ainda sim você pode invocar a autoria desta obra”.
Confira a entrevista com especialista:
1)_ O que é plágio no ambiente acadêmico e como evitar?
A regra de ouro para se evitar qualquer acusação de plágio, é sempre fazer referência á ação das suas fontes. Colocar no seu texto de onde você tirou aquela ideia, as palavras do autor de uma obra original. É importante citar exatamente a página do livro que foi tirado aquele trecho, e indicar que aquelas palavras não são suas.
2) É muito comum o plágio nas empresas?
É muito comum que as empresas acompanhem o desenvolvimento de seus concorrentes. São famosos os casos de espionagem industrial. De acusação de roubo de ideias. Recentemente foi noticiado que o Google e o Uber, estão iniciando um litígio, por conta do uso de certo protocolo de carros automatizados. Estas questões não são chamadas de plágio, porque o plágio é de direito autoral que envolve as obras de natureza literária, artística, e cientifica.
3) As penas previstas na Lei do Direito Autoral são eficientes para coibir as práticas de novos delitos?
A parte criminal da lei dos direitos autorais é voltada a um combate da pirataria. Chamado produto contra feito. Produto que é feito sem autorização do titular dos seus direitos. Em relação ao plágio os mecanismos são eficientes, mas pouco usual, porque justamente são questões que acontece pontualmente. O problema maior da lei dos direitos autorais hoje, não é o plágio, é a pirataria.
Por: Leonice Pereira
Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira