A ministra do Superior Tribunal MIlitar (STM) Maria Elizabeth Rocha criticou a falta de uma legislação atualizada para crimes cometidos por militares. Para ela, as punições são brandas em decorrência de falta de tipificação para atos que seriam julgados de outro forma no ambiente civil. Um dos exemplo veio à tona neste mês, após a divulgação de um trote violento, que poderia ser enquadrado como “tortura”. No entanto, não há tipificação no Código Penal Militar, elaborado em plena ditadura militar (1969), e anterior aos avanços trazidos pela Constituição Federal (1988).
Maria Elizabeth ressalta que o STM faz “inúmeras ingerências” junto ao Congresso Nacional para atualizar a legislação militar, mas que, segundo a ministra, os parlamentares “simplesmente não agem”. “Como existe o princípio de que não existe crime quando não há uma lei anterior que o defina, e quem define quais são os crimes militares é o código penal militar, nós ficamos engessados”.
Em relação ao soldado, que recentemente, sofreu práticas de tortura no Exército, a ministra condenou a prática. “Isso é uma vergonha para as Forças Armadas e elas combatem com veemência esses tipos de abusos que se faz entre os jovens militares. Nós condenamos com rigor”, afirmou.
A magistrada explica que após as denúncias feitas pelo Ministério Público Militar (MPM), os magistrados da corte superior podem decidir condenar os responsáveis por lesão corporal e, às vezes, até por tentativa de homicídio, o que é mais incomum. “Nós somos obrigados a aplicar, em condutas gravíssimas, tipos penais que estão anacrônicos e que muitas vezes são benéficos aos autores que cometeram aquelas ações terríveis”, explica a ministra.
“O tipo penal se amolda à conduta, mas acontece que ele não corresponde mais a toda aquela evolução e a todo aquele ganho que a sociedade avançou nos últimos anos”, defende a magistrada. Ela esclarece que o código penal comum só pode ser utilizado quando há uma omissão no código penal militar, porém, no caso dos trotes existe o tipo penal, que é a lesão corporal, mas possuem penas mais brandas do que a prática de tortura.
Caso um militar não-oficial (como um cabo ou sargento, por exemplo), seja condenado a dois anos, o desligamento das Forças Armadas é automático. Contudo, caso tenha patente a partir de tenente, o militar pode passar pelo conselho de justificação, ou por uma representação de indignidade, explica a magistrada.
Por Lucas Valença