“Inconstitucional”: advogados especialistas reprovam aumento de impostos sobre combustível

COMPARTILHE ESSA MATÉRIA

O polêmico aumento dos impostos PIS/PASEP e COFINS sobre os combustíveis no país é criticada por advogados especialistas no assunto ouvidos pela reportagem.A mudança dos valores foi sentida nos postos em 21 de julho, dia seguinte no anúncio da medida pelo governo. Esse decreto vai, segundo os profissionais ouvidos, contra aquilo que está escrito na Constituição.  A reportagem consultou quatro advogados que atuam em Brasília: Erich Endrillo, Gabriel Machado, Manoela Reverendo e Ricardo Morishita.

Noventena

 Um deles foi o advogado constitucionalista Gabriel Machado. “A Constituição Federal de 1988 impõe limites a este poder de tributar, não podendo o cidadão ficar a mercê do Estado”, disse. Segundo ele, houve duas irregularidades nessa decisão. “A primeira irregularidade encontra-se no fato de haver violação expressa ao artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição, que dita que é vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicado a lei que aumentou os tributos. A segunda refere-se à violação ao princípio da legalidade tributária. A majoração das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS só poderia ser feita mediante Lei, não por meio de decreto como foi feito”. Dessa maneira, a decisão se torna inconstitucional.

“Desde que eles tomem medidas respeitando os princípios constitucionais não há nenhum impedimento. O que não pode acontecer é que na ânsia de arrecadar, o Estado tente passar por cima das exigências constituicionais”, diz Gabriel Machado

Ainda segundo Machado, o Estado pode aumentar os impostos, desde que sejam cumpridas as exigências da constituição. “O aumento de imposto não é vedado pela constituição, contudo existem exigências previstas no ordenamento jurídico justamente para garantir direitos fundamentais dos contribuintes dessa pretensão arrecadatória do Estado”, pontuou.

Só em casos específicos

Aliada à opinião de Machado, a constitucionalista Manoela Reverendo vai além. “Sem o aumento, o Estado apenas deixaria de ganhar. A meta tributária é muito importante, no entanto, todo ano, é votado um orçamento, em sessão conjunta, reunindo as duas casas, no congresso nacional, pois o país não consegue iniciar o ano sem esse orçamento e as diretrizes orçamentárias”, apontou

“Não é permitido aumentar as alíquotas para poder suprir um deficit que não está de acordo com o planejado no orçamento anual. A decisão em suspender esse aumento foi tomada com embasamento jurídico, e, por isso, foi correta” Manoela Reverendo.

Segundo ela, o Estado só pode aumentar os impostos sem a noventena em casos específicos. “Isso só pode ocorrer em estado de exceção, entre outras palavras, estado de emergência. A meta fiscal, como foi justificado, não entra nesses casos”, mencionou. Ela explica que todo Estado de emergência, em que o ente público não consegue cumprir o planejamento orçamentário, se faz exceção à regra de cumprimento tanto das metas tributárias quanto do orçamento anual. No entanto, como este não é o caso atual do país, não se pode falar na alteração repentina de alíquotas para suprir falhas orçamentárias.

Ao final do ano, o Governo faz uma sessão solene para definir o orçamento do ano posterior, citando gastos e receitas. Porém, em alguns casos, podem surgir situações como essa. “Quando o orçamento não fecha, o Estado aumenta os impostos. Só que, nesse caso, o exercício de 2017 já está em atraso, e restam poucos meses para cumprir a meta.E, com isso, o Estado descumpre princípios tributários, e tributa em excesso, descumprindo preceitos constitucionais e tributários”, explicou.

Existem outras formas de aumentar o preço

Mesmo que a suspensão tenha determinado efeito imediato, Erich Endrillo, advogado que preside a comissão de Direito Tributário na OAB/DF, explica porque essa situação não ocorreu. “A União precisa ser intimada, tem toda uma burocracia, uma formalidade para que a decisão seja cumprida”. Em entrevista, o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles informou que, caso o aumento das alíquotas dos combustíveis fossem suspensas, ele iria aumentar em outras áreas. Para o advogado, essa atitude é legal. “Isso pode ser feito dessa forma. O governo tem outras opções de aumentar a carga tributária sobre outros bens de consumo. Inclusive o próprio combustível em outros tributos

Entenda o caso

O presidente Michel Temer determinou o aumento dos tributos dos combustíveis na quinta-feira. No dia seguinte, 21, os preços já amanheceram alterados. Foi possível verificar, em alguns postos, que o salto foi além dos R$ 0,41 determinados pela decisão. Já no dia 25, através de uma ação população do advogado Carlos Alexandre Klomfhas, o juiz Renato Borelli ordenou que houvesse a suspensão do aumento desses tributos, visando a constituição. Porém, no dia seguinte, a liminar foi derrubada pela AGU, revalidando o primeiro reajuste do preço.

Alerta ao consumidor

Especialista em direito do consumidor, Ricardo Morishita conta como o Código de Defesa do Consumidor funciona nessas situações. “A primeira é que nós temos, no mercado de consumo, hoje, o regime da liberdade de preços. O controle, o tabelamento, o monitoramento e a supervisão são mecanismos excepcionais”.

“Todas as vezes que uma prática abusiva é  realizada o valor pago passa a ser indevido. O valor do aumento, sendo indevida, o valor da devolução há de ser em dobro”, Ricardo Morishita

Segundo ele, todas as vezes que houver uma elevação do preço de um produto ou de um serviço sem justa causa, pode configurar um abuso das relações de consumo. “É importante avaliar a seguinte situação: se hoje, o aumento do preço do combustível ocorreu, mas ainda não chegou para aquele posto de gasolina que ainda detém o estoque antigo, ele utilizar como argumento o aumento dos tributos para justificar o aumento do preço do combustível que ele já pagou e ele já possui, eu não tenho dúvidas de que isso configura um aumento sem justificativa de preço, sem justa causa.

Por Gabriel Lima

Colaboração: Leonice Rezende

*Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional.

Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.

Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.

SemDerivações — Se você remixar, transformar ou criar a partir do material, você não pode distribuir o material modificado.

A Agência de Notícias é um projeto de extensão do curso de Jornalismo com atuação diária de estudantes no desenvolvimento de textos, fotografias, áudio e vídeos com a supervisão de professores dos cursos de comunicação

plugins premium WordPress