Passageiros reclamam de falta de informação sobre franquia de bagagens; Anac e empresas alegam “mais clareza”

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Com a resolução da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que modifica o regulamento para o despacho de malas e outros aspectos do transporte aéreo, o passageiro precisa estar atento para que seus direitos sejam respeitados. Órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alertam para o cumprimento das normas, principalmente no ponto que mais registraram erros: na falta de informação dos novos valores das franquias de bagagem.  

Quando o passageiro Lucas Mendes pesou a mala, em casa, estava dentro do padrão que a franquia que ele pagou exigia: 23 quilos. Quando foi ao aeroporto e tentou despachá-la, teve um problema. A mala, por mais que estivesse no peso padrão, por se tratar de material esportivo, seguia outra regra de franquia e teve que pagar outra quantia para poder enviá-la. 

“Acho injusto porque a companhia não falou nada sobre o material. Eu tive que pagar R$ 150 agora, na ida. Isso quer dizer que vou ter que pagar R$ 300, no total, ida e volta”. Para ele, a nova resolução não trouxe benefícios nenhum ao passageiro e, no final, o único que recebe algo são as empresas aéreas. 

Veja o que outras pessoas também pensam sobre a resolução: 

MP: passageiro precisa estar atento

O que a resolução exige das companhias aéreas é o ponto que mais apresentam irregularidades. “No momento da aquisição da passagem área, a companhia aérea deve informar como será feita a cobrança da bagagem, os valores”, explica o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT, Paulo Roberto Binicheski.  

Binicheski explica que “a resolução 400 da ANAC separou a cobrança da passagem aérea da bagagem. Quando o consumidor adquiria a passagem aérea, já tinha direito a uma franquia de bagagens. Hoje, não existe mais a franquia de bagagens”. Segundo o promotor, o passageiro precisa estar atento quando comprar a passagem aérea e examinar se a companhia aérea informa o valor da bagagem – tanto quando for comprada previamente, quando comprada na hora. 

“Eu entendo que a resolução tira direitos dos consumidores. Ela subtrai direitos que já eram consagrados. A resolução não pode criar normas diferentes do código do consumidor”, diz o promotor.  

O problema, novamente, é que essas informações não vêm com muita clareza. “A companhia tem a obrigação de informar isso de maneira clara e ostensiva ao consumidor”. Confira as recomendações do promotor: 

O “abuso” em relação às cobranças das malas despachadas, a ausência de informação correta dos valores cobrados e falta de redução da passagem caso o passageiro não tenha bagagem foram pontos alertados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde 2016, a ordem tem combatido a Resolução 400/2016, especialmente nessa possibilidade das companhias aéreas poderem cobrar a bagagem.  

“Tão logo tomou conhecimento de que a agência planejava liberar as companhias aéreas para cobrar pelas bagagens despachadas, a OAB trabalhou na confecção de um parecer amplo sobre a resolução e chegou a judicializar a questão”, diz a OAB em nota. Em dezembro do ano anterior, a ordem entrou com uma ação civil pública contra a resolução.  

A última vistoria realizada pelo PROCON-DF em parceria com o MPDFT e com a OAB-DF foi realizada em julho desse ano. Na ação, foram registrados autos de infração contra as companhias Azul Linhas Aéreas, VGR Linhas Aéreas S.A., Latam Linhas Aéreas S.A., Passaredo Transportes Aéreos S.A. e Oceanair Linhas Aéreas. Os erros identificados foram a falta de informação sobre os valores  das franquias e do preço pelo excesso de bagagem. 

Entenda um pouco mais sobre a nova franquia de bagagens:

 

 

A resolução previa maior oferta e preços reduzidos 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) explica que a mudança nas regras sobre a franquia de bagagem “aproximam o país do que é praticado na parte do mundo”. Segundo a agência, além do Brasil (antes da resolução), só a China, México, Rússia e Venezuela seguiam o antigo modelo. Com as novas regras, as passagens áreas teriam os preços reduzidos devido ao aumento da oferta e diversidade de serviços. As mudanças também aumentariam a flexibilidade de escolha do consumidor, garantindo “maior transparência e melhores serviços para os viajantes”.  

Apesar disso, a ANAC esclarece que não cabe à agência fazer o controle do preço da passagem. Segundo o órgão, as empresas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, instalada pelo governo em 2011, segundo a Lei 11.182/2005. Essa lei, conta a ANAC, contribuiu para a queda de 60% no valor médio das passagens na última década.  

O que o órgão sugere é que o passageiro se atente ao seu contrato de transporte e, “caso a empresa aérea não cumpre o que prevê o documento, o passageiro deverá procurar seus direitos junto à companhia aérea”. As regras para o despacho de bagagem ficam disponíveis no contrato de transporte aéreo, reforça. 

Em resposta aos órgãos que apontam que a resolução fere os direitos do consumidor, a agência respondeu a resolução foi elaborada de forma a proporcionar ao passageiro “mais clareza sobre os serviços aéreos”. “A Resolução visa a ampliação da oferta e da diversidade de serviços, e a Agência acredita que o trabalho em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor garantirá o cumprimento efetivo das regras”, apontou.

As maiores companhias aéreas brasileiras já adotam a franquia 

A LATAM Airlines Brasil – que teve o maior número de passageiros transportados em 2016 – aderiu à nova resolução desde junho desse ano. Em voos domésticos, a cobrança da primeira bagagem em compras antecipadas é de R$30; para compras feitas antes do voo, o valor aumenta para R$ 50; e para compras feitas no balcão de check-in e lojas se torna R$ 80. Para cada mala adicional, o valor somado pode variar de R$20 a R$30. 

Por exemplo, se um passageiro decidir pagar pela bagagem no aeroporto, pagará R$80,00 na primeira mala; na segunda, R$110; e na terceira, R$200. Em compras antecipadas, a segunda mala sai por R$50 e a terceira por R$80. A companhia não cobra nada para quem não despachar mala. 

A segunda colocada em quantidade de passageiros transportados, a GOL cobra R$30 em compras antecipadas por uma mala de até 23kg, se necessário uma segunda, o valor cobrado pela adicional será de R$50. Cada quilo adicional custará R$12 nos voos domésticos. Uma forma de pacote que criaram é a Tarifa Light, que segundo a companhia aérea, oferece passagens 30% mais baratas para quem decidir viajar sem despachar bagagem. 

Em voos domésticos, a Avianca também pôs a tarifa de R$30 para bagagens de até 23kg, se comprada até seis horas antes do voo. Se o passageiro decidir por comprar a franquia de bagagem a partir de 6h até fechamento do check-in, o preço aumenta para R$60. O preço por excessos de pesos varia de R$80 a R$160, e a companhia cobra R$ 110 por malas com dimensões maiores que 158cm. 

Por fim, a Azul criou dois pacotes de seviços: Azul Mais Azul. A Mais Azul já possui a franquia inclusa de 23kg. A Azul oferece passagens mais baratas, mas o passageiro pode escolher a inclusão ou não da bagagem. Para compras de bagagens pelo site, call center e aplicativo, o valor é R$40; no aeroporto, R$60. O valor cobrado por excesso de bagagem varia de acordo com o voo.

Por Larissa Lustoza

Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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