31 anos depois, nº de deputadas na Câmara cresceu de 4% para 14%; “é pouco”, diz pesquisadora

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Trinta e um anos depois da aprovação da Constituição de 1988 (promulgada em 5 de outubro), o espaço ocupado pelas mulheres na Câmara dos Deputados cresceu apenas 10%. Foi das 26 constituintes (4% do total de 526 parlamentares) para 76 (14% da atual composição da Câmara, que é de 513). Ainda é baixo de acordo com a professora de direito constitucional Christine Peter. Para a pesquisadora, a representatividade feminina em cargos de alto patamar não reflete igualdade de gênero. No Poder Legislativo, por exemplo, a quantidade de mulher exercendo essa atividade apenas diminui a esperança de reversão desse quadro. “É como se nós não existíssemos”. 

Foto: Wikipedia

 

As mulheres não têm o ‘poder da caneta’. O poder de decidir, tomar decisões, de dizer quais as leis que devem prevalecer para suas necessidades e para suas visões de mundo. As mulheres têm uma visão de mundo que não é contemplada’’. Daquele período, apenas 3 deputadas mulheres continuam no Congresso: Benedita da Silva  e Lídice da Mata (deputadas federais) e  Rose de Freitas (senadora). 

Dados do IBGE apontam que as mulheres são 39% do efetivo na administração pública, e dessa porcentagem, somente 21,7% possuem cargos comissionados considerados de grande relevância e de salários mais altos. “Nós temos muita produção científica em todos os níveis, desde a iniciação até os níveis de pós doutorado, mas nós não somos convidadas para nada.  Nos Congressos de Direito Constitucional você pode ver que tem 1,2 mulheres a cada 30,40 homens. Somos invisibilizadas’’, afirma. 

Levantamentos feitos com dados oficiais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral brasileiro, mostram que, atualmente 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados são femininas. 

 

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Lia de Paula/Agência Senado

“Constitucionalismo feminista”

A professora Christine Peter, tendo por base esse fato, participa de um projeto de pesquisa com mais duas professoras chamado “Constitucionalismo Feminista”. “É sobre se perguntar ‘onde estão as mulheres do direito constitucional?’, ‘onde estão as mulheres na história do constitucionalismo mundial?’.

 As estudantes de direito Carolina Freitas, Lara Patrícia e Ada Ianelli, inspiradas na pesquisa da professora, buscaram esse conceito em suas aplicações práticas. Tanto na Constituinte de 1988 quanto no quadro atual, o objetivo das alunas é mostrar onde estão as mulheres e como elas vêm se fazendo presentes.

No quadro internacional, o país passou  a aderir e ratificar normas, como a Declaração Universal de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1964, a Convenção para Eliminar a Discriminação contra a Mulher de 1979, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Convenção de Belém do Pará) de 1994.

“Nós estamos no 2º volume de um livro que reúne opiniões das constitucionalistas brasileiras, e agora algumas da América Latina, sobre a sua visão de mundo acerca dos temas constitucionais típicos. Então, ‘o que é a república?’, ‘o que é a federação?’, a separação de poderes na visão de uma mulher. ‘Tem diferença na visão do homem?’ ou ‘Quais são os influxos que nos colocam a disposição das reflexões femininas nessas áreas do direito Constitucional’’, explica. 

Por Mayra Christie 

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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