Nos últimos três anos, a média de adoções tardias (de crianças acima dos dois anos de idade) tem sido sempre acima dos 40%. Em 2019, foram 21 (de um total de 50). Um total de 43%. No ano passado, foi a maioria (53%): 49 crianças dentre as 91 adotadas. Em 2017, foram 40 crianças das 82 que foram acolhidas em novas famílias (48%). Psicóloga da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), Rebeca de Paula garante que o número de adoções consideradas tardias tem sido relevante no Distrito Federal, mas admite dificuldades em casos de adolescentes. ”Nos últimos anos, tem mudado bastante esse cenário. A gente tem visto uma mudança nos perfis dos pretendentes e, hoje, a gente tem famílias que querem esse perfil de adoção tardia. Não digo adolescentes, acima de 12 anos, aí realmente é bem difícil”.
O presidente da Casa de Ismael (abrigo sem fins lucrativos), Valdemar da Silva, critica posturas de pretendentes à adoção, que se mostram mais interessados em satisfazer as próprias necessidades e expectativas do que efetivamente pensar no cuidado da criança. No mesmo sentido, a psicóloga Rebeca de Paula explica que os problemas de relacionamento e adaptação na família podem ser resolvidos desde que as famílias estejam realmente dispostas a acolher. “A construção do vínculo é um passo a passo e permeado por um sentimento de carinho e de cuidado. Então, quando o pretendente está realmente disposto a criar um vínculo com a criança e, principalmente, quando ele mostra afeto, a criança se abre.”
O presidente da Casa de Ismael também entende que, além dos pré-requisitos dos pretendente, existe o medo de conflitos nos relacionamentos. “O número de exigências feitas pelos pretendentes é muito grande. ‘Eu não quero uma criança negra, eu não quero uma criança doente’ e aí se torna uma banca de mercadorias que você vem para escolher”, lamenta.
Mesmo não sendo um conceito formal, a Vara da Infância e da Juventude considera tardia a adoção de crianças a partir de cinco anos de idade. Ou seja, idade de 68,78% das crianças cadastradas no sistema de adoção, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Por Geovanna Bispo
Imagem: André Borges/Agência Brasília
Supervisão por Luiz Claudio Ferreira