Artigo – Saúde Mental e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

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A reforma psiquiátrica e luta antimanicomial no Brasil tiveram forte influência de vivências de outros contextos socioculturais, como a Itália, nas quais busca-se a transformação em relação a tradicional psiquiatria manicomial (de Tilio, 2007; Vasconcelos, Peres, Rodrigues, Musse & Braz, 2014). Tal movimento político social, foi fomentado por profissionais da saúde mental que se mobilizaram socialmente, bem como pelos próprios familiares e usuários, governos locais, com suporte da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização das Nações Unidas (ONU) (Vasconcelos, et al., 2014). 

As convenções tiveram um papel importante na luta, visto que por meio delas foram feitas denúncias a instituições do tipo manicomial, criaram-se normas e leis de proteção a pessoas com deficiência e transtornos mentais. Nesse sentido, a intenção dessa luta é assegurar os direitos humanos fundamentais a essas pessoas com transtornos mentais, usuários de álcool e drogas, que passaram a compor as convenções internacionais de direitos humanos e no conjunto das normas jurídicas (Vasconcelos, 2020).

Dessa forma, a partir das supracitadas lutas e com a promulgação da Constituição Federal em 1988, se instituiu a construção do Sistema único de Saúde (SUS) universal, com acesso para todos. A saúde é direito de todo e qualquer sujeito, independente do seu poder aquisitivo e da sua classe social. Contudo, questiona-se: quais os direitos dos usuários do SUS? Conforme o Ministério da Saúde, são eles: 

1) Acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

2) Tratamento adequado e efetivo para seu problema.

3) Atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

4) Direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 

5) Responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 

6) Direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Nessa perspectiva, especificamente para atenção à saúde mental, foram instituídas as Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que possibilitam o acesso a promoção de direitos e a convivência dentro da sociedade. A RAPS integra o SUS, a Política nacional de saúde mental e a Reforma Psiquiátrica. Essa rede tem como objetivo a promoção de tratamentos de sujeitos em sofrimento psíquico intenso, dependentes químicos, bem como garantir também o acolhimento, atenção e acompanhamento contínuo destes através da integração das unidades de atendimento.

Portanto, com a promulgação da Lei nº 10.216/2001, se estabeleceu a Política Nacional de Saúde Mental, a qual orientou a assistência em saúde mental no modelo centrado na Atenção Primária, firmou a proteção e os direitos dos sujeitos com transtorno mental e estabeleceu que a internação só poderá ser feita como causa última. 

Por fim, a luta antimanicomial com data em 18 de maio, é uma luta diária de todos por direitos, atenção psicossocial, tratamento humanizado com a liberdade de ir e vir e integração dentro da sociedade. Com o lema “Por uma sociedade sem manicômios”, busca-se dar voz e protagonismo a esses sujeitos que foram historicamente estigmatizados, excluídos e objetificados pela sociedade.

Referência

De Tilio, Rafael. (2007). “A querela dos direitos”: loucos, doentes mentais e portadores de transtornos e sofrimentos mentais. Paidéia (Ribeirão Preto), 17(37), 195-206. https://doi.org/10.1590/S0103-863X2007000200004

Vasconcelos, E. M. (2020). O processo histórico e as experiências que conformaram o processo de reforma psiquiátrica , a luta antimanicomial e o modelo de atenção psicossocial no Brasil. 1–10.

Vasconcelos, E. M.; Peres, G. M.; Rodrigues, J.; Musse, L. B.; Braz, R. (2014). Manual de direitos e deveres aos usuários e familiares em saúde mental e drogas. (Local): Gráfica e Editora O Lutador.

(https://www.tc.df.gov.br/rede-de-atencao-psicossocial/)

 (http://saude.gov.br/sistema-unico-de-saude)

Por Elyohana Alves de Sousa  e Marcela Walcacer Viegas, estudantes de psicologia

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