Parada LGBT de Niterói 2017 (Créditos: Vitor Pastana / ANF)
As pessoas trans estão sendo submetidas a pagar altas taxas para alterar os registros de nome e gênero. Os valores variam entre R$ 300 e R$ 1,5 mil, dependendo da região. Além disso, cada documento precisa ser alterado um por um, porque seus órgãos emissores não são integrados. Devido às vulnerabilidades socioeconômicas a que essa população está exposta, nem todos conseguem pagar os valores exigidos.
A cozinheira Mayana Barbosa relatou que chegou a pesquisar quanto ficaria a alteração de todos os seus documentos aqui no DF. Como cada documento estava em torno de R$ 50, o total poderia chegar a R$ 300. Para ela, que atualmente está desempregada,
“É angustiante ter mais uma fator que me impede de ser quem eu sou, é desnecessário essa burocracia toda para que possamos ser identificados como desejamos, sendo que eu já sei quem e o que sou. A partir do momento que você se compreende e se aceita como é, a sociedade deveria também te aceitar, principalmente os cartórios e os tribunais, e não complicar mais ainda o processo”, fala Mayana.
Além do custo, a burocracia é outra dificuldade. Bernardo Godeiro, nascido em Natal mas morador de Brasília, precisa mandar uma carta para os cartórios de sua cidade de origem para o órgão autorizar a modificação nos cartórios brasilienses. Bernardo conta que ainda não mandou a carta, porque está aguardando a pandemia acabar para dar início ao processo.
“Eu sempre quis, e estou disposto a pagar pela alteração dos documentos”, disse Bernardo.
Desde a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018, foi reconhecida a importância de retirar a obrigatoriedade da cirurgia de redesignação sexual, como também a apresentação de laudos e a solicitação judicial para a mudança de nome e gêneros nos registros. Agora basta a pessoa ir no cartório se autodeclarar como trans e iniciar o processo para a alteração dos seus documentos, que inclui as taxas a serem pagas. A partir de então, houve um marco na cidadania da população trans, que passa a ter mais facilidade para alterar seus dados correspondentes à própria identidade, reconhecida como legítima a partir dela mesma e não de terceiros.
Há dois anos, para uma pessoa transgênera ou travesti conseguir retificar os registros pessoais, era preciso realizar três processos: apresentar laudos psicológicos, psiquiátricos ou relatórios psicossociais, fazer cirurgia para mudança de sexo e ainda entrar com uma ação judicial, podendo estar vulnerável a ter seu pedido negado pelo judiciário.
Parada LGBT de Niterói 2017 (Créditos: Vitor Pastana / ANF)
Conservadorismo brasileiro x Autoreconhecimento da pessoa trans
A advogada Francielle Elisabet Nogueira, Mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), membra da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBT (ANAJUDH-LGBTI), da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB do Paraná e autora do livro Tutela Jurídica de Pessoas trans, explica que o direito brasileiro ainda se rege por uma lógica binária, conservadora e se limita às questões relativas a gênero e sexualidade, por isso ainda há tantas complicações para a população trans.
Segundo a advogada, ainda não se tem um reconhecimento completo por parte da justiça sobre a legitimidade de se autoafirmar com uma identidade de gênero não condizente pelo sexo designado no nascimento da pessoa.
“Ao final dos anos 1990 e início dos anos 2000, há registros de decisões judiciais indeferindo o pleito de pessoas trans a alterarem o registro, sob o argumento de que ‘não se pode mudar o que a biologia assim determinou’. Em um momento posterior, passamos a ver leves avanços, com a possibilidade de modificação, desde que demonstrada de maneira inequívoca a condição transgênera por meio de laudos de psicólogos ou de psiquiatras”, explicou a advogada.
Mas esses laudos não podem mais ser exigidos para a modificação do nome. Antes, essa era uma medida para comprovar que a pessoa trans possuía algum ‘transtorno de sexualidade’. Hoje esse procedimento é visto como discriminatório, porque impossibilita a pessoa trans de se autodeclarar como deseja, uma vez que ela era entendida como alguém que necessita de um relatório médico que comprove e afirme quem ela é.
“O entendimento consignado expressamente pelo STF e reiterado no Provimento 73/2018, que prestigiam a autodeclaração em virtude de uma leitura constitucionalizada do art. 58 da Lei de Registros Públicos e em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica e com a Orientação Consultiva 24/2017, condiz para a não exigência de laudos, mas havendo ainda este requerimento, o problema deverá ser reportado à Corregedoria do respectivo estado” acrescentou Francielle.
Gratuidade na retificação dos documentos
Quanto ao pagamento desses documentos, a advogada Franciele Nogueira demonstra preocupação, pois, devido aos fatores socioeconômicos que atingem parte da população trans, nem todos são capazes de pagar os valores exigidos. Para a especialista, o ideal é que as cobranças não fossem realizadas.
A advogada ainda informa que é possível haver gratuidade, mediante o acesso à Defensoria Pública. Além disso, ela conclui afirmando que deve ser intensificada a demanda no legislativo para que de fato os procedimentos de retificação sejam realizados gratuitamente para todos em breve.
Para garantir gratuidade, é recomendado agendar um horário com a Defensoria Pública local, a qual emitirá um comprovante que deve ser levado no cartório. O solicitante pode declarar hipossuficiência diretamente no cartório também, não sendo necessária a assessoria por parte da Defensoria Pública neste caso.
Documentação necessária listada no provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
certidão de nascimento atualizada
certidão de casamento*
cópia do registro geral de identidade (RG)
cópia da identificação civil nacional (ICN) *
cópia do passaporte brasileiro*
cópia do cadastro de pessoas física (CPF)
cópia do título de eleitor
cópia de carteira de identidade social*
comprovante de endereço
outras sete 7 certidões (dados criminais, cíveis e de dívidas)
*opcional
Para conhecer mais sobre o assunto
Em julho deste ano, foram apresentados PLs que visam garantir gratuidade para a retificação do nome, um de âmbito nacional e outro estadual:
O PL 3667/2020 de âmbito nacional busca alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, garantindo a isenção de taxas para retificação de nomes civis e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais e não-binárias.
O PL 2600/2020 visa alterar a Lei Estadual nº 3.350 do Rio de Janeiro, de dezembro de 1999, que pede a garantia da gratuidade já que “travestis e transexuais têm direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Desde 2016, por meio do decreto da ex-presidente Dilma Rousseff, travestis e transexuais devem ser tratados e atendidos pelo nome social que adotaram.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela retirada da obrigatoriedade da cirurgia e da solicitação judicial no que se refere à retificação do nome. Agora, basta ir até o cartório, se autoidentificar como uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero.
No dia 29 de junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, autorizando a retificação do registro civil em todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil, sendo estes obrigados a realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.
Segundo a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), 2.033 transexuais e travestis já alteraram o nome nos documentos, deste número 1.162 optaram por trocar o nome masculino que receberam ao nascer por um feminino. Cerca de 64% do total de retificações em documentos de travestis e transexuais ocorreram no estado de São Paulo, 334 só na capital paulista.
Conforme a Arpen, São Paulo aparece no ranking por ter maior população e uma forte atuação de grupos pró-LGBT. Na sequência, estão o Paraná (150) e Minas Gerais (113).
Por Paloma Castro
Supervisão de Isa Stacciarini