Não votou nas eleições ? Principais dúvidas dos cidadãos a respeito de como regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. No aplicativo e-Título você obtém informações sobre o local de votações situação eleitoral e ainda realizar consegue realizar justificativa pelo celular ou tablet.
Agora você não precisa sair de casa se deslocar até o cartório eleitoral para checar sua situação eleitoral e emitir a guia de pagamento de multa. Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, a página principal do Portal do TSE ww.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consultaDebito no site você realiza esse serviço.
O serviço online objetiva agilizar o atendimento nos cartório, o eleitor que não votou ou justificou sua ausência nos prazos determinados deverá pagar uma multa. O prazo de justificativa são de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
A justificativa para não votar ou não ter votado só pode se feita em duas hipóteses: Se você ficou doente no dia da votação, precisará de um atestado médico ou se estiver em viagem, fora do domicílio eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa a quem não justificar a ausência na votação.
Se você não tiver formalizado a justificativa no dia da eleição, deverá pagar a multa. Esse é o caso de Eduarda Lima, 26 anos, moradora de Anápolis, Goiás. Ela não votou nessas eleições e perdeu o prazo de justificar. ” Entrei no site para justificar e ele estava congestionado, encontrei dificuldades para conseguir justificar meu voto no prazo certo. Vou pagar a multa. ”, explica
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Emitir o boleto e pagar multa eleitoral pela internet
A Justiça Eleitoral, disponibiliza a consulta de débitos do eleitor, possibilita a emissão de de boletos pela internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Assim que você consultar os seus débitos, o sistema do TSE vai te direcionar para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Lá você deve preencher o formulário onde é possível obter o boleto emitido pelo serviço on-line, efetuar o pagamento do boleto, após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral. A situação do eleitor só estará regular quando a Justiça Eleitoral confirmar a realização do pagamento da multa.
PARA O INSTAGRAM:
No site oficial do Tribunal Superior Eleitoral há um
sistema de consulta de débitos
Por Ana Póvoa
Supervisão: Luiz Claudio Ferreira