Assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica que ocorre no ambiente profissional e pode ter consequências graves para a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Esse tipo de comportamento é caracterizado por ações ou palavras que visam intimidar, humilhar, desvalorizar ou isolar um colega de trabalho de forma repetitiva e persistente.
Assédio moral sofrido por mulheres no local de trabalho
As mulheres enfrentam mais dificuldades quando o assunto é o assédio moral, até porque são, na prática, as maiores vítimas no ambiente de trabalho, situação essa resultante de sua vulnerabilidade.
![mulher de cabelo curto e camisa branca com a mão no rosto sobrecarregada no ambiente de trabalho](https://agenciadenoticias.uniceub.br/wp-content/uploads/2023/04/violencia-no-local-de-trabalho-ocorrendo-entre-colegas-1024x683.jpg)
Segundo levantamento realizado pela Catho, marketplace de tecnologia que conecta empresas e candidatos, 38,7% das 2.300 mulheres que participaram das pesquisas, afirmam ter sofrido assédio moral dentro das empresas. Quando questionadas sobre qual posição o assediador ocupava, 33,2% dizem ter sofrido o ato por algum líder direto.
“Esses dados são preocupantes. A pesquisa mostra o tamanho do desafio que temos pela frente para reverter esse quadro e oferecer às mulheres uma jornada melhor e mais segura”, comenta Patrícia Suzuki, CHRO da Catho.
Além de lidar, muitas vezes, com o preconceito, ainda enfrentam inúmeros desafios como a diferença salarial em relação aos homens, a falta de oportunidades e credibilidade profissional e as múltiplas jornadas decorrentes do trabalho – cuidar da casa e dos filhos, dada a cultura machista enraizada em nossa sociedade.
Diante desse contexto, é identificado com certa frequência, infelizmente, episódios de assédio moral contra a mulher no ambiente de trabalho, e na maioria das vezes, tal conduta não é punida, e nem sempre é perceptível.
O que é considerado assédio moral?
Condutas como: impossibilitar ou punir as gestantes de comparecer em consultas médicas; exigir que não engravidem; desvalorizar suas opiniões técnicas nas áreas de conhecimento que atuam; desmoralizar a mulher na frente de outros trabalhadores homens; ignorar a presença feminina; desrespeitar e humilhar em razão do sexo; criar constrangimento e/ou exposição da intimidade, entre outros.
Alguns dos principais motivos para que essas condutas não sejam penalizadas, ou, pior, para que não cheguem ao conhecimento dos responsáveis, quando praticados entre os colaboradores, estão relacionados ao medo da mulher de ser desligada da empresa, ou até mesmo por receio de que as suas denúncias sejam desvirtuadas.
“É muito importante procurar saber como agir ou como denunciar esses casos, infelizmente é muito comum nas empresas. A vítima pode desenvolver sintomas como ansiedade, depressão, estresse, insônia, entre outros problemas de saúde.
Além disso, o assédio pode prejudicar a produtividade e a qualidade do trabalho, afetando a autoestima e a confiança. Sempre anote detalhadamente as humilhações sofridas, anote o dia, mês, horário, nome, quem presenciou, o conteúdo e demais informações, se possível grave. Cada detalhe é importante na hora de fazer a denúncia.” Conta o advogado Arthur Gonçalves, especialista em causas trabalhistas.
Como agir ou relatar:
– Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
– Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha;
– Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Você pode relatar as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos da empresa e solicitar uma mediação para solucionar o problema. Além dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido a um assistente social.
Caso você seja celetista, denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).
Se você for servidor público procure ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.
Por Amanda Barradas
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira