Uma das categorias mais vulneráveis não vai parar de trabalhar neste dia 1º de maio, dia do trabalhador. Os motoboys, que passaram a viver na expectativa de serviços de entregas por aplicativo, vivem, em geral, sem qualquer direito trabalhista, tratado como empreendedor, mesmo estando em serviços de alto risco e trânsito violento.

Para o motociclista profissional Roberto Fernandes Sampaio, seguir essa profissão pode ser algo arriscado “Quando não tinha aplicativo era melhor. Hoje o maior desafio é sair e voltar para casa em segurança. Está muito perigoso, as pessoas não tem respeito nenhum com o motoboy, principalmente trabalhando com aplicativo”.
Ele é entregador de aplicativo há 5 anos sem qualquer assistência por parte das empresas.
“Se o cara precisar se afastar ou bater a moto, é tudo por conta dele. Não tem auxílio nenhum. Ele fica na mão”.
Em uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), entre março de 2020 e julho de 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou um total de 308 mil internações de pessoas envolvidas em acidentes no trânsito, sendo 54% motociclistas.
Precarização
O Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Distrito Federal (Sindimoto-DF) lamenta a dificuldade que a categoria passa atualmente.
O presidente da categoria, Luiz Carlos Garcia Galvão, afirma que quando essas empresas começaram a surgir, valia a pena trabalhar mesmo na informalidade.
Agora, o cenário é outro. “Depois que eles dominaram o mercado, precarizaram o setor e vem explorando cada vez mais. Eles sabem que tem a massa inteira à disposição para trabalhar. Existe uma exploração em cima do entregador e nós queremos acabar com isso; queremos que ele seja amparado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.
Com a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, feita pelo Sindimoto-DF e Sindhobar (Sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília), no dia 1º de maio de 2023, aqueles que ainda recebem salário tiveram um um reajuste de 11%, passando de R$1390,22 para R$1543,14.
Aqueles que se sentirem lesados pelas empresas de aplicativo podem recorrer à justiça a partir dessa convenção que sobrepõe a CLT, explica Luiz Carlos Galvão.
Por Fernanda Ghazali
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira