A adoção no Brasil enfrenta diversos desafios, como a falta de estrutura do Estado para atender às demandas e as questões sociais, que influenciam até mesmo nos desejos daqueles que pretendem adotar.
O advogado Hugo Damasceno Teles, voluntário da OnG Aconchego e diretor de relações institucionais da ANGAAD (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção), explica que o processo é burocrático, mas não necessariamente ruim. “É importante que se tenha um procedimento a ser seguido para que tudo seja alcançado de forma ideal, afinal, estamos falando da vida de crianças e adolescentes e daqueles que querem formar suas famílias”.
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), retirados do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que 32.458 crianças estão em situação de acolhimento e 4.407 estão aptas para adoção (dados coletados em 31/08/2023).
O processo de adoção é separado em três procedimentos. No primeiro, é verificado que a criança ou adolescente está em uma situação de vulnerabilidade. A Vara da Infância e Juventude é comunicada e o Estado tem a obrigação de constatar se a criança poderá voltar para sua família ou se deverá ir para adoção.
Quando entram para o processo de acolhimento, essas crianças precisam aguardar um prazo de 120 dias para a conclusão do procedimento de destituição do poder familiar. Somente após a decisão do juiz de que essa criança não poderá ficar com membros da família de origem é que ela fica disponível para adoção.
O segundo procedimento é o de habilitação dos pretendentes. Hoje, no Brasil, quem pretende adotar é obrigado a se submeter a esse procedimento. Por meio dele, é analisada a realidade dos pretendentes, onde verificam os antecedentes criminais e se o ambiente onde vivem é adequado para uma criança. Também são realizadas avaliações psicológicas para determinar se essas pessoas são aptas para adotar.
O terceiro é a junção dos dois procedimentos anteriores, que seria o processo de adoção propriamente dito. O juiz irá verificar se, dentro daquele perfil manifestado pelos pretendentes já habilitados, existe uma criança ou adolescente com as características sugeridas. A partir disso, dar-se-á início ao estágio de convivência, avaliação psicossocial e finalizará com a sentença de adoção.
Todo esse processo depende do importante trabalho dos servidores das Varas da Infância e Juventude. Porém, Teles afirma que há um déficit no número de Varas e que é comum comarcas do interior não terem unidades.
Quando questionado sobre os motivos para as barreiras na adoção, o advogado destaca que, além de vivermos em um país com problemas sociais graves, há também deficiências na estrutura jurídica, reflexos do orçamento reduzido dessa Vara em comparação com outras.
“Em 2021 houve uma alteração na portaria 36 do CNJ que prevê uma estrutura mínima das Varas da Infância e da Juventude do Brasil. Lá, é dito que comarcas a partir de 200 mil habitantes devem ter ao menos 1 Vara, mas nem sempre isso é possível”.
A população do Distrito Federal é a terceira maior do Brasil, mas possui apenas duas Varas da Infância e da Juventude. Uma é de natureza cível, que cuida da parte de adoção e situação jurídica das crianças, e a outra é correcional, ou seja, direcionada para menores infratores.
Outro ponto que pode dificultar o processo de adoção é a existência de preferências dos pretendentes em relação às crianças/adolescentes. Porém, Teles chama atenção para críticas feitas unicamente a esse fator.
“É fato que o desejo da grande maioria dos pretendentes está fora do perfil da maioria das crianças disponíveis para serem adotadas. Porém, eu não acho legítimo interferir no desejo dessas pessoas. Todos têm o direito de ter um desejo e de conhecer seus limites. Eu acho a crítica feita de forma restrita aos desejos dos pretendentes equivocada. Eles devem ser refletidos, mas não são o único e principal problema”.
O advogado percebe que a procura por um perfil específico de crianças tem mudado, e cada vez mais crianças/adolescentes mais velhos, com irmãos ou com problemas de saúde estão sendo adotadas. Sobre a questão racial, Teles afirma que atualmente nenhuma criança deixa de ser adotada por ser negra.
Analise os dados coletados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, retirados do portal do Conselho Nacional de Justiça:


Etnia:


Gênero:


Idade:


Quantidade de irmãos:


Gráficos: Maria Eduarda Lima
Texto: Ana Tominaga, Maria Eduarda Lima, Fernanda Ghazali e Sofia Valente.