Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orientar que grupos de irmãos sejam adotados conjuntamente, não há proibição rigorosa para a adoção de apenas um irmão dentro de um lar adotivo.

No entanto, existe aconselhamento por parte da Justiça para que as crianças não sejam separadas. Segundo o advogado Hugo Teles, de 45 anos, que atua como assessor jurídico da ONG Aconchego (saiba mais sobre a entidade), no Distrito Federal, é necessário conscientização para amenizar os efeitos danosos quando for impossível evitar a separação.
“Há preocupação para que não haja separação. Quando as crianças vão para um lar adotivo, essas entidades ficam responsáveis por criar um programa de conscientização para que não haja o desmembramento familiar. Tanto um programa de reflexão como um curso preparatório”, afirma o advogado.
O que diz a Lei
Hugo Teles explica que o artigo 28, parágrafo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), chama atenção para essa situação.
“Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda na mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, devendo, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”, aponta a lei
Hugo Teles contextualiza que não existe diretriz oficial determinando algum protocolo para que irmãos não sejam separados.
“No entanto, as equipes técnicas são sensíveis a essa questão. Quando há um grupo de irmãos em um mesmo lar com idades diferentes, as crianças com menos idade (até cinco anos de idade) são mais suscetíveis à adoção, podendo assim acarretar na separação”.
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Por Juan Costa
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira