Dirigir ao celular. Sob o efeito do álcool. Sem CNH. Sem capacete. Entre todas essas infrações, a falta do uso de cinto de segurança lidera o número de autuações no Distrito Federal. Neste ano, foram registradas 34.610 até o dia três de maio.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cinto é equipamento obrigatório dos veículos e item exigido para condutores em todas as vias do país, exceto em situações regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Desde 2013, o descumprimento quanto ao uso do cinto de segurança teve o maior aumento se comparado às demais infrações. Naquele ano, 77.041 condutores foram autuados por dirigirem sem o uso do cinto de segurança. Em 2014, o número saltou para 105.144.
Para veículos e ônibus elétrico, o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes, segundo Resolução n. 14 do Contran, de 1998. Esse ato normativo ainda aponta que não o exigirá para passageiros, condutores e tripulantes nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999, além daqueles veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Fiscalização
Conforme o disposto no artigo 280 do CTB, os agentes de autoridade de trânsito podem ou autuar em flagrante os condutores que infringem a legislação do trânsito, informando sobre a notificação e aplicando a medida administrativa específica, ou relatar o fato em auto de infração, informando o porquê não houve abordagem e fundamentando com elementos como local, data, hora, descrição, placa do veículo e outros que julgar necessários para a identificação.
“A gente chama de amarrar bem o ato de infração justamente para não dar razão ao cancelamento, porque a maioria das vezes as multas caem por inconsistência do preenchimento do auto”, diz o diretor de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvain Fonseca.
Tanto a autuação em flagrante quanto “à distância”, aquela feita pelo agente por meio da anotação, revelam-se ineficazes, e, ainda, evidencia a negligência cometida por parte dos condutores. A equipe de reportagem realizou uma pesquisa, sem finalidade científica, com 100 pessoas entre 18 e 45 anos em um campus universitário. Apenas 13% foram multadas pelo falta do cinto de segurança. 36 pessoas relataram ter sofrido acidente de carro e que estavam sem o uso desse equipamento obrigatório. Dessas, 29 afirmaram não terem tido sequelas. “Estas são as multas que os agentes flagraram. Ainda temos ainda um conjunto de outros condutores que dirigem e não são vistos pela fiscalização. E quando veem, colocam imediatamente e, quando passam, tiram novamente”, salienta Alexandre Sarmento, professor e instrutor de trânsito.
Tecnologia
No Brasil, ainda não existe um sistema eletrônico ou equipamento regulamentado pelo Contran que detecte, especificamente, a falta do uso do cinto de segurança pelo condutor. Os equipamentos autorizados e que registram imagens permitem a identificação do veículo e são utilizados para comprovar infrações específicas.
No caso do sistema automático não metrológico, usados para fiscalizar infrações como o avanço do sinal vermelho do semáforo, ele registrará a placa do veículo e o dia e a hora da infração. O medidor de velocidade, para atestar veículos com velocidade superior à máxima permitida, gravará a placa do veículo, a velocidade medida, a data, hora da infração e a contagem volumétrica de tráfego.
Sobre uma possível utilização do uso de câmeras fotográficas na captura das infrações pela falta do uso do cinto, o professor de fotografia Lourenço Cardoso aponta algumas circunstâncias que envolvem a utilização desse dispositivo: “Porque da mesma forma que a gente consegue captar a placar de um carro, a gente consegue captar e provar se a pessoa estava com o cinto ou não. Agora, tem a questão da privacidade, tem uma série de problemas legais envolvidos. Tecnicamente é possível, mas qual o amparo legal para se fotografar uma pessoa e usar essa foto como prova?”
Crianças
Pais também colocam em risco a segurança dos filhos. Até o dia 3 de maio, 11.672 infrações foram registradas pelo transporte de crianças sem as normas de segurança especiais. No ano passado, foram 27.491 ao todo.
“A criança sendo transportada de forma irregular, menor de 10 anos, sem equipamento ou não estando presa, a multa deixa de ser grave e passa a ser gravíssima, com 7 pontos na carteira”, alerta o professor Alexandre.
A Resolução n. 277 do Contran, de 2008, regulamenta que os passageiros com idade inferior a 10 anos deverão ser transportados, em veículos automotores, com o uso do cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente banco traseiro. Os dispositivos de retenção, tais como o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação tem como objetivo limitar o deslocamento do corpo da criança de até sete anos e meio, em casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo. A partir dessa idade, elas utilizarão o cinto de segurança normalmente.
“Preço é caro”
A fotógrafa Mariana Guedes, de 23 anos, decidiu aproveitar o feriado de Carnaval na Chapada dos Veadeiros, em Goiás. No caminho de volta para casa, o motorista perdeu o controle do carro. Ela estava no banco traseiro e sem o cinto de segurança. O impacto da batida foi tão intenso que ela foi arremessada para fora do veículo. Ficou paraplégica e sofreu queimaduras de terceiro grau. Mariana Guedes sofreu acidente de trânsito no dia 16 de fevereiro deste ano, às 10 horas da manhã, quando voltava de Alto Paraíso (GO). O motorista, de 30 anos, quem só conheceu na partida da viagem, perdeu o controle do carro, no qual havia mais outras duas pessoas.
Na ida, eles foram parados em uma blitz de trânsito, mas foi fiscalizado apenas o extintor de incêndio do veículo. O cinto estava embaixo do banco traseiro, onde estavam ela e mais um amigo. Ele não sofreu um ferimento, e Mariana foi jogada para fora e acabou presa debaixo do automóvel. “Não é porque você vai na esquina que você não deve utilizar o cinto. Você tem que usar cinto quando você entrou no carro, porque o carro é uma arma. E ninguém nunca pode prever se vai acontecer um acidente, tem que estar sempre prevenido. Então, eu peço que as pessoas não tenham o desleixo de não usar o cinto, porque o preço é muito caro, é muito alto que a gente paga”, destaca Mariana.
Ela ficou paralítica. O tratamento é realizado no Hospital Sarah Kubitschek e, no mês passado, ela começou a fazer as primeiras seções de acupuntura na Clínica Escola de Fisioterapia da Universidade Católica de Brasília. Apesar da falta de independência agora, ela acredita na reabilitação, em voltar a andar e, quem sabe, correr a São Silvestre de algum ano.
“Eu sou uma pessoa muito positiva, com tudo, então eu não deixei, eu não me dei espaço para ficar triste. Mesmo no hospital, eu brincava, fiz muita amizade. Porque eu acho que não ajuda no tratamento você ficar pensando nessa sua condição, na condição que eu estava, não seria bom ficar pensando nos problemas, e sim pensar que eu estava viva”, conta.
Por Laís Rodrigues e Henrique Rufino