MP investiga publicidade no YouTube

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Um inquérito civil público foi aberto para investigar o conteúdo do canal do YouTube “Bel para Meninas”. O procurador do Ministério Público de Minas Gerais Fernando Martins acredita que há nos vídeos publicidade e técnicas de comunicação voltadas para a venda de produtos para o público infantil.

Os vídeos do canal mostram a garota Bel junto da mãe, Francinete Peres, enquanto dialogam com a câmera sobre diversos assuntos relacionados à infância. Caso o inquérito considere tanto o YouTube quanto os pais da menina responsáveis, eles deverão remover todos os vídeos e imagens que contenham materiais considerados publicidade infantil.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  contra a Bauducco no dia 10 de março deste ano abriu um precedente para condenações do tipo. O processo ocorreu por conta de uma denúncia do Instituto Alana, organização sem fins lucrativas que auxilia projetos relacionados ao bem estar das crianças. A fabricante de biscoitos fez uma promoção em que oferecia relógios de pulso do personagem animado Shrek em troca do biscoito da marca somado a cinco reais.

Jurisprudência

 A advogada Ekaterine Karageorgiadis, que representou o Instituto Alana no julgamento do caso da Bauducco, comemorou a decisão como reconhecimento do poder judiciário de que a publicidade voltada diretamente para o público infantil é abusiva. “As crianças são um público vulnerável em razão de seu peculiar estágio de desenvolvimento e por isso devem ser protegidas” explicou Karageogiadis.

A ação decorreu do projeto Criança e Consumo, que o instituto organizou. Baseado em atuações jurídicas, governamentais, mobilização e comunicação, o projeto é feito para trabalhar a conscientização de todos os setores da sociedade para colocar a proteção das crianças em primeiro lugar. Depois de 10 anos de ações do projeto, a advogada comemora a decisão do STJ: “Foi uma grande felicidade ver um representante do setor judiciário que aplica a norma de propaganda”.

O caso começou a ser julgado em primeira instância em 2007. A decisão foi unânime com cinco ministros. Karageogiadis lembra que é a primeira vez que a questão da publicidade infantil chega ao Superior Tribunal de Justiça. A advogada explica que a decisão é útil para que outros julgadores depois possam aplicar a lei, como na investigação do canal “Bel para Meninas”. “O próximo passo é que o STJ publique o acórdão para que sirva para outros casos” esclareceu.

Poder de compra

 A advogada Ekaterine Karageorgiadis dividiu a situação da publicidade infantil em dois lados: o da sociedade civil, que busca proteger os interesses das crianças; e o do anunciante, que defende os interesses do mercado. Um meio termo sugerido por ela é que a publicidade de produtos infantis se volte para adultos. “A responsabilidade do poder de compras deve ser dos pais, que são quem decidem os gastos familiares”, concluiu.

A professora Daniela Miller é mãe de um garoto de seis anos que, ela garante, não possui poder de decisão acerca dos gastos. Ele pede apenas por brinquedos e comidas como doce, refrigerantes e batata, mas ela controla. Roupa mesmo, o garoto só gosta de algumas fantasias. “A criança não tem a capacidade de discernir entre o que ela precisa e o que é um exagero, que é um consumismo alienado”, explicou. A mãe concorda que a propaganda dos produtos para crianças deveria ser voltada para os adultos.

Ponto de venda

O professor de Publicidade André Ramos afirmou que tratar do tema é difícil. Acredita que é preciso ter um controle sobre a publicidade infantil ainda maior que na voltada para o público adulto. Sugeriu que os órgãos competentes, que regulamentam as comunicações publicitárias, devem acompanhar com mais proximidade estes casos. “Porque a criança está muito mais suscetível. Ela também é influenciável, então o tratamento deveria ser outro”, explicou.

Ramos também lembrou que o ponto de venda dos produtos é pensado para dar poder de escolha para as crianças. “Os produtos infantis nos pontos de venda nos supermercados ficam sempre no alcance das crianças, nas prateleiras mais baixas” explicou para exemplificar como os filhos não só visualizam as mercadorias, mas podem alcançar e pegar, mesmo que isso não signifique que a compra será consumada.

Tendências

 A coordenadora da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Suzana Varjão, afirmou que a tendência a partir de agora é apoiar a decisão contra a Bauducco. “Há muitos estudos que mostram que a publicidade em geral dirigida ao público infantil no Brasil é extremamente agressiva e pode influenciar decisões”, acrescentou.

A seção 11 do capítulo II do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, instituído pelo CONAR, estabelece que “nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”. Caso vá para julgamento, o canal do YouTube “Bel para meninas” enfrentará um caso ainda mais difícil de ganhar.

 

Por Vinícius Brandão

Colaborou Andreza Carceroni

Foto de Lars Plougmann

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