A lei 10.216 sobre a reforma psiquiátrica brasileira, aprovada dia 6 de abril de 2001, que completa 15 anos, garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e cria novos modelos para a assistência à saúde mental. A legislação eliminou o manicômio como forma de tratamento no país. Estabelecimentos ficaram conhecidos como espaços de tortura e violação aos direitos humanos.
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Está previsto na lei que não haverá qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno. Também está descrito, no parágrafo único do art. 2º, que a pessoa portadora de transtorno mental terá acesso ao melhor tratamento de saúde conforme sua necessidade, ser tratado com humanidade e respeito visando a inserção familiar e social, ser protegida contra qualquer forma de abuso ou exploração, sigilo nas informações prestadas por parte dos pacientes.
Para a internação é necessário que tenha sido indicado insuficiência dos métodos extra-hospitalares perante laudo médico e é proibida que ocorra em unidades de caráter asilar. Uma vez internados, os pacientes tem direito à assistência integral de, serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. Os pacientes terão assistência de todos os tipos até que recebam alta médica permitindo a reinserção social.
Quando o paciente busca a internação voluntariamente, ele deverá assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou esse tipo de tratamento. “As unidades de saúde deverão conter médicos registrados no Conselho Regional de Medicina.”