O processo de impeachment e o afastamento da presidenta Dilma Rousseff por 180 dias voltaram a trazer à tona discussões sobre vantagens e desvantagens do sistema presidencialista e do parlamentarismo. No sistema presidencialista, adotado no Brasil, o processo de impeachment é a maneira legítima de se depor um presidente. Porém, é necessário que haja um crime comum ou de responsabilidade. Para o jurista Daniel Vila-Nova, o debate continuará após a conclusão do impedimento. “Independente do resultado que o Senado da República venha a ter, o fato é que essa discussão ficará em aberto”.
Segundo o professor de direito Henrique Simon, uma vantagem do parlamentarismo é a possibilidade de convocar novas eleições quando a população está descontente com o governo. Já o presidencialismo visa manter a estabilidade do voto, o que pode levar, em alguns momentos, a diminuição da governabilidade. “No Brasil o parlamento pode não aprovar nada, pode não gostar do presidente, mas ele não pode simplesmente derrubá-lo”, ressalta.
O professor não concorda com a tese de golpe, reforçado pela presidente afastada. Para ele, o conflito faz parte da política e alguém “sempre” sai vitorioso. Porém Simon põe em dúvida os procedimentos adotados pelos opositores ao governo petista. “Se formos analisar a questão da regulação, é inegável que o trâmite do impeachment tem uma série de falhas ou de discussões que mereciam ser consideradas, mas por estratégia política, não foram”. Nesse ponto, ele acredita ser válida a posição de que houve manipulação para favorecer os que “subiram ao poder”.
Assessor no STF, Daniel Vila-Nova, acredita ser necessário avaliar o mérito da acusação, de maneira serena independente das consciências presentes no Senado. Para o jurista, o povo se manifestou na última eleição e não pode ser a queda da popularidade o motivo para se afastar um presidente. “Se todas as vezes que a popularidade do presidente cair, o Congresso puder manobrar e pela simples vontade puder decidir sem qualquer limite jurídico, estaremos a abrir um precedente complicado.
O que o Supremo apreciou foi tão somente quanto as etapas dos procedimentos perante a Câmara e fixou também o papel do Senado. Até agora o STF apenas definiu as questões de procedimento, não houve discussão do mérito”.
Por Lucas Valença