A Constituição de 1988 é um marco para a história do Brasil. A lei maior contribuiu para o avanço de diversos pontos para a sociedade, incluindo questões relacionadas ao meio ambiente, que podem ser encontradas no Artigo 225 da Constituição.
Mesmo com uma legislação teoricamente qualificada, vemos níveis de desmatamento preocupantes. Se somarmos todos os anos desde 1988, apenas na região da floresta amazônica, foram desmatados cerca de 481.872,00 mil km², de acordo com o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES). Tal número corresponde a uma área maior do que todo o estado de São Paulo, que tem cerca de 404.000 km².
Entre 2009 e 2018, menos de 10 mil km² foram desmatados em cada ano, nos outros anos, desde 1988, uma maior maior foi comprometida.
Confira a tabela completa:
•1988: 21.050,00
•1989: 17.770,00
•1990: 13.730,00
•1991: 11.030,00
•1992: 13.786,00
•1993: 14.896,00
•1994: 14.896,00
•1995: 29.059,00
•1996: 18.161,00
•1997: 13.227,00
•1998: 17.383,00
•1999: 17.259,00
•2000: 18.226,00
•2001: 18.165,00
•2002: 21.650,00
•2003: 25.396,00
•2004: 27.772,00
•2005: 19.014,00
•2006: 14.286,00
•2007: 11.651,00
•2008: 12.911,00
•2009: 7.464,00
•2010: 7.000,00
•2011: 6.418,00
•2012: 4.571,00
•2013: 5.891,00
•2014: 5.012,00
•2015: 6.207,00
•2016: 7.893,00
•2017: 6.947,00
•2018: 7.536,00
•2019: 10.129,00
•2020: 10.851,00
•2021: 13.038.00
•2022: 11.594,00
Total (valores em MIL KM²): 481.872,00
O advogado Whelliton Ribeiro, especialista em direito ambiental, avalia que a legislação brasileira é muito boa, tanto em relação às águas quanto na questão do Código Florestal, e também a respeito do licenciamento.
“Cada Estado da federação e o Distrito Federal têm certa liberdade de legislar sobre isso também, é uma legislação residual, aquilo que a lei federal não legisla, eles podem complementar. Mas a legislação federal é tão completa que a maioria dessas regulamentações que existem nos estados e nos municípios, elas simplesmente repetem o que está nas leis federais”, comentou o advogado.
Leis fundamentais para o Direito Ambiental tem a função de proteger o meio-ambiente, como: Lei da Ação Pública, que é responsável pela defesa dos interesses da população; Lei de Crimes Ambientais, responsável por aplicar sanções aos causadores de danos na fauna e flora, abrangendo também questões envolvendo tráfico de animais silvestres, descarte irregular de resíduos sólidos; Código Florestal, voltado para a preservação e recuperação de áreas de vegetação nativa e reserva legal em propriedade privada, visando a recuperação dos ecossistemas florestais.
Mesmo com uma legislação qualificada, vemos os níveis de desmatamento em alta, levando-se em conta que o Brasil é um país continental.
“É muito difícil controlar o que está sendo feito em biomas tão grandes, cabe também ao governo, o investimento em educar e conscientizar a população em relação aos prejuízos que o desmatamento e a exploração excessiva do meio ambiente pode trazer”, comenta Carlos Valera, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

Carlos Valera em pesquisas de campo pelo MPMG
Entre janeiro e maio de 2023, o desmatamento caiu cerca de 54% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com o monitoramento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Mesmo com a redução, o acumulado de janeiro a maio de 2023 foi o quarto maior desde 2008, superado apenas pelos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, que somados superam 35.193 km, sendo 150% maior que os quatro anos anteriores, área maior que os estados de Sergipe e Alagoas.
Carlos Valera também aponta que existem questões importantes relacionadas ao meio ambiente sendo discutidas do momento, mas que ainda assim, tal assunto não possui o devido destaque.
“No momento vemos a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a alteração do Código Florestal para inserir a irrigação como atividade de interesse público e social e o marco temporal da questão indígena. Mesmo assim, infelizmente, a sociedade brasileira parece que ainda não venceu o flagelo da polarização político partidária e qualquer assunto que saia da “pauta” seja direita e esquerda não recebe o destaque e discussão democrática.”, afirmou.
Um dos princípios da lei maior é o da responsabilidade ambiental, que estabelece que tanto o poder público quanto a sociedade têm o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Além disso, a Constituição reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental e estabelece que todos têm direito ao meio ambiente saudável, atribuindo ao poder público e a sociedade a responsabilidade de defender o meio-ambiente para as gerações futuras presentes e futuras
“A Constituição prevê a realização de audiências públicas. Nessas audiências toda a sociedade opina sobre quaisquer questões ambientais. Isso depende do órgão que está conseguindo fazer as audiências públicas acontecerem. Eu participei de várias audiências públicas, não só sobre questão de desmatamento, mas sobre, por exemplo, questão de implantação de usinas hidrelétricas, sobre implantação de loteamentos urbanos, sobre licenciamentos ambientais que causariam um grande impacto. Então as populações que seriam afetadas, na maioria das vezes eram consultadas.”, comentou o advogado Whelliton Ribeiro, sobre a participação da sociedade nas tomadas de decisões relacionadas ao meio ambiente.
De acordo com o Imazon, o Brasil enfrenta desafios diversos, sendo um deles o desmatamento na Amazônia, exigindo um esforço conjunto de governos, empresas e cidadãos brasileiros. Em 2022, cerca de 10.573 km² foram devastados na Amazônia. O número representa o maior dano dos últimos 15 anos, isso equivale à derrubada de quase 3 mil campos de futebol por dia de floresta.

Área desmatada em Juara, em Mato Grosso, o estado que teve a maior de floresta amazônica destruída em fevereiro de 2022 (Foto Christian Braga/Greenpeace/2020)
O segundo parágrafo do inciso primeiro do Artigo 225, trata da preservação da diversidade e a integridade do patrimônio genético do país, para isso, é necessário que haja uma fiscalização nas empresas e entidades dedicadas a estudos neste ramo.
“Uma grande empresa ou uma mineradora no caso, ela tem a sua própria empresa, ela tem o seu próprio mercado, então ela tem que ter um pouco de controle sobre o que ela ali um empreendimento para instalar. Então o órgão ambiental tem ali um procedimento que deve ser feito. Como funciona? A pessoa entra com o pedido de licenciamento prévio e nesse licenciamento ele está obrigado a emitir vários relatórios técnicos. É uma obrigação legal que o órgão ambiental exige à risca”, afirmou Whelliton.
Para garantir a preservação da diversidade citada no Artigo, surgem as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) definidas como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos para manter a qualidade de vida da população prezando pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem uma ameaça para os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.
Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, o Brasil soma 375 APAS, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municipais. As áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam a cargo dos órgãos ambientais de cada esfera governamental.
Tendo medidas como esta em vista, vemos que existem projetos que visam a proteção do meio ambiente, mas ainda assim, diversas práticas que geram desmatamento são recorrentes ao longo dos anos, mesmo após a Constituição Federal de 1988.
“Para a preservação, é necessário adotar uma abordagem que envolva ações em diversas áreas como a promoção de práticas sustentáveis na agricultura, o incentivo ao uso de energias renováveis, a redução do consumo excessivo e o estímulo ao reaproveitamento e reciclagem de materiais e principalmente a educação ambiental”, afirma Carlos Varela
A Constituição mostra que o governo e a sociedade se comprometem a cuidar do meio ambiente. Ela mostra a importância da preservação ambiental para o nosso bem-estar e estabelece as regras para proteger a natureza e promover um desenvolvimento sustentável.
Por Gabriel Aurélio e Lucas Barbosa
Supervisão de Vivaldo de Sousa e Luiz Claudio Ferreira