Consumidor deve ficar atento às liquidações online

COMPARTILHE ESSA MATÉRIA

Para comemocomputadorrar o dia do consumidor, celebrado no último sábado (15), um site de compras brasileiro promoveu, nesta quarta-feira (19), uma liquidação online com descontos de até 60% do valor original dos produtos. A promoção busca aumentar as vendas no primeiro semestre do ano. Mas o presidente do IBMEC (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais), Geraldo Tardin, alerta sobre as possíveis fraudes que podem acontecer neste tipo de liquidação e os cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos online.

Antes de efetuar qualquer compra, é necessário fazer uma pesquisa em outros sites de compras e verificar se realmente há um desconto em relação ao valor real de mercado. Além disso, é importante que se calcule o valor do frete junto ao do produto. Em outras promoções similares, os preços não se diferenciavam dos habituais. “Pelo contrário, ocorreu um aumento de preço para depois ter promoção”, explica o presidente.

O consumidor também deve se ater ao fato de que não há a necessidade de comprar apenas porque os produtos estão em promoção, pois, o impulso pode acabar em endividamento, já que as liquidações oferecem uma facilidade grande para a compra da mercadoria. Deve-se levar em conta se será possível arcar com a despesa integral. “Falta no público brasileiro uma precaução preventiva, ele sempre compra de empolgação, não é habituado a fazer a parte preventiva, aí tem o risco do endividamento, ele nem precisa, mas compra porque está barato. Acaba entrando no limite do cheque especial, do cartão”.

Caso o consumidor perceba irregularidades no valor promocional, é possível registrar uma denúncia no Procon, no Ministério Público e no IBEMEC. Em casos de fraude a empresa que engana o consumidor com vendas de mercadorias que não possuem em estoque ou não entregando o produto, é indicado que se faça  a denúncia, que será investigada e verificada se a responsabilidade foi de fato da empresa. Em caso afirmativo, o Procon pode penalizar a empresa com multa de até 6 milhões de reais.

Quanto aos seus direitos, o comprador pode trocar o produto, se necessário, e tem o prazo de até sete dias úteis, contados da data de entrega, para realizar a devolução. Se a mercadoria comprada não for entregue, pode-se promover uma ação no Juizado Especial pedindo o cumprimento da obrigação e, se já foi pago, o cliente deve ser ressarcido com o valor gasto mais os danos morais. Também se pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia, onde é instaurado um processo criminal.

Por Karla Pereira – Agência de Notícias UniCEUB

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional.

Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.

Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.

SemDerivações — Se você remixar, transformar ou criar a partir do material, você não pode distribuir o material modificado.

A Agência de Notícias é um projeto de extensão do curso de Jornalismo com atuação diária de estudantes no desenvolvimento de textos, fotografias, áudio e vídeos com a supervisão de professores dos cursos de comunicação

plugins premium WordPress