Ayres Britto alerta que Constituição obriga ações por inclusão de pessoas com deficiência

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O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro aposentado Carlos Ayres Britto, alertou, nesta sexta (9), que  é obrigação do governo e da sociedade agir pela inclusão de pessoas com deficiência. “Não pode deixar de haver políticas públicas em concreto e cotidianas se não nessa política da proteção de garantia das pessoas com deficiência. É uma política pública de matriz constitucional, é uma obrigação”. O cenário de pandemia agravou a exclusão, considera Ayres Britto.

Ministro reforçou a necessidade do cumprimento da Constituição de 1988 em relação às pessoas com deficiência. Foto: Arquivo

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Ayres Britto exemplifica ainda a necessidade de representatividade de pessoas com deficiência em todos os ambientes. “A lei tem que reservar percentual de cargos em empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência”. Ele ressalta que a Constituição não só coíbe o preconceito, mas que obriga os gestores a compensar os segmentos sociais culturalmente vítimas de algum tipo de preconceito para que passemos de uma sociedade para uma comunidade plural, fraterna e sem preconceitos.

Educação no apoio

A professora e pedagoga Ana Regina Mello Salviano, do UniCEUB, afirma que, durante o período da pandemia e do ensino remoto, a oportunidade de se repensar as formas de inclusão surgiu. “Nesse momento todos nós temos que pensar nas ações instituídas em setores da melhor forma possível. As diferenças nos fizeram aprender a descobrir como deveria ser o diferencial,” explica. Ela também ressalta a necessidade de um trabalho na educação com base no apoio psicopedagógico que esteja disponível para todos.

Para a assessora de Extensão e Integração Comunitária do UniCEUB, Renata Bittencourt, a conscientização da pluralidade no meio em que vivemos é o meio para atingir a igualdade. “É preciso entender que o normal é ser diferente”, afirma ela.

Assista aqui o V Encontro de Inclusão Social do UniCEUB

Por Marina Torres

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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