Racismo: o que fazer ao sofrer ou presenciar esse crime?  

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Um episódio de racismo ocorrido em uma escola de Ceilândia, no mês de março, trouxe à tona discussão sobre como é necessário reagir diante desse crime. O racismo é uma violência de preconceito contra às raças, etnias ou às características físicas dirigida a determinado grupo, ou coletividade, previsto na Lei nº 7.716/89.

Luta contra o racismo é de toda a socieade. Foto: Agência Brasil/Arquivo

No dia da mulher, uma professora recebeu um bombril de um dos seus alunos. O vídeo repercutiu nas redes sociais. 

De acordo com a advogada Vera Lúcia Santana Araújo, ativista da Frente de Mulheres Negras do DF, a agressividade do gesto do aluno foi tão grande que em um primeiro momento a professora não percebeu de imediato a gravidade da situação. Por isso, inicialmente, a educadora não percebeu como racismo.

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Consigo imaginar o impacto, mas fundamental é que ela não se intimidou, mas ao contrário, se colocou com firmeza para as devidas apurações”, diz. 

A advogada relata que, no caso da professora, a primeira providência deve ser acionar a diretoria da escola. E, independentemente se houver ou não o acolhimento da instituição, deve haver comunicação policial. 

Vera Santana ainda informa que os crimes de racismo e injúria racial são de ação penal pública, e o ministério público faz a denúncia penal, e deve ser sempre denunciado. 

“Também cabe indenização por danos materiais à esfera cível e naturalmente à representação administrativa, junto à direção escolar”, informa a advogada. 

Toda e qualquer situação de discrição racial deve ser denunciada em todas as áreas, conforme o caso. Penal, administrativa e cível.

Recorrência

A Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP – DF)  informou que no ano de 2021 foram registrados 16 casos de racismo no Distrito Federal. No ano passado esse número quase dobrou, com 23 casos, e esse ano entre janeiro e fevereiro quatro casos estão registrados. 

De acordo com a jurista, toda situação de discrição racial deve ser denunciada em todas as áreas, penal, administrativa e cível, conforme o caso.

A SSP-DF diz que os registros dessa natureza criminal podem ser feitos em qualquer delegacia de área ou na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). É possível também fazer a denúncia pela Delegacia Eletrônica, que pode ser acessado pelo site da Polícia Civil.

Por Malu Castro
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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