Período de férias preocupa Marinha, que faz campanhas para evitar mais acidentes no Lago Paranoá

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A morte de mais uma pessoa no Lago Paranoá, desta vez um homem de 73 anos, no último dia 29, trouxe à tona os riscos dos momentos de lazer no lago.

A Marinha do Brasil está preocupada com os casos e segue com as campanhas nas redes sociais e presenciais nas atividades da Capitania Itinerante.

No período das férias, a Marinha promove a Operação Navegue Seguro, executada pela Capitania Fluvial de Brasília (CFB), um dos braços da força no Centro-Oeste, abrangendo o Distrito Federal e 46 municípios de Goiás.

Segundo a MB, no período das férias, foram abordadas 339 embarcações, 61 foram notificadas e 31 apreendidas.

No ano, foram 1848, 229 e 97 respectivamente. Desde o início do ano, no Lago Paranoá, foram registrados cinco acidentes e dois óbitos.

“A fiscalização no Lago Paranoá ocorre tanto nas águas quanto nas marinas. A CFB realiza inspeções regulares para garantir que todas as embarcações estejam em conformidade com as normas de segurança. As atividades de fiscalização incluem a verificação de documentação, equipamentos de segurança, habilitação dos condutores e condições das embarcações. Nas Marinas são realizadas abordagens cooperativas de conscientização aos navegantes quanto a procedimentos de segurança antes de se fazerem ao lago”, informou a força.

Nos casos de acidentes, como colisões, naufrágios ou encalhes, é feita a abertura de um IAFN (Inquérito Administrativo de Acidentes e Fatos de Navegação).

Ainda segundo a Marinha, “a abertura do inquérito visa apurar as circunstâncias, responsabilidades e possíveis causas envolvidas, além de propor medidas preventivas para evitar que situações semelhantes se repitam.”.

Segundo a Lei Distrital nº 6.868/2021:

Art. 2º Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se atividade náutica:

I – passeio turístico ou recreativo com embarcação própria para essa atividade (escuna, barco a motor e similares);

II – passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada (banana boat e similares);

III – aluguel de embarcação a propulsão humana (caiaque, stand-up paddle e similares).

Parágrafo único. A exploração das atividades constantes neste artigo, bem como das atividades não especificadas nos incisos acima, depende de prévia regulamentação do poder público.

Para cumprimento destas exigências, é necessário que os pilotos tenham as habilitações específicas para cada embarcação motorizada, como acontece com veículos terrestres.

No caso de irregularidades com a habilitação e/ou com as embarcações, as punições podem variar entre notificações, apreensão das embarcações e suspensão ou cassação da habilitação do condutor.

Por Iago Mac Cord

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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