Foto de pornografia infantil leva à cadeia

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Basta apenas uma foto no celular de pornografia infantil para incriminar o dono do aparellho, segundo o delegado de Polícia Federal, Pablo Barcellos Bergmann. Ou seja, se alguma dessas imagens circularem pelo aplicativo de chat whatsaspp, por exemplo, e a pessoa tiver habilitado a função de fazer download automático de todas as mídias que recebe e passa a ter as imagens em seu celular, ela já cometeu um crime de armazenar e pode ser presa. “Não faça download automático, você pode ser pego em flagrante. Isso servirá de provas contra você”.

No evento Conferência Integrada ICCyber – ICMedia 2015 sobre ciência forense e segurança eletrônica , Pablo Bergmann disse se a pessoa coloca o material pornográfico em algum armazenamento de nuvem ela está em permanente estado de flagrância onde quer que ela esteja. Se alguém viaja e entra no Brasil e está veiculado a uma conta na nuvem que possui material pornográfico, já é criminoso. “Diferentemente da publicação, transmissão, que você consegue fixar esse ato em um momento específico, o armazenamento é um crime permanente, se prolonga no tempo, a pessoa pode ser presa a qualquer momento”, alertou.

O delegado explicou que há diferença entre pedofilia e pornografia infantil e discerniu os conceitos. Ele esclareceu que pedofilia não é crime e sim uma patologia. É uma psicopatia caracterizada pela atração sexual de forma compulsiva e obsessiva por crianças e adolescentes. “Esse comportamento pode se externar em atos criminosos ou não. A pessoa pode abertamente se declarar pedófilo e conseguir controlar a compulsão e não exteriorizar isso de forma criminosa”, afirmou.

Já a pornografia infantil, segundo o delegado, é a representação de crianças ou adolescentes em situação sexual através da exibição da genitália. “A pornografia não é o abuso, mas é a retratação desse abuso”, disse. Pablo disse ainda que a pornografia infantil pressupõe um abuso prévio, ela não é o abuso, mas é a retratação. A criança pode ter sido abusada e não ser uma vítima de pornografia infantil, mas também pode ter sido abusada e ter sido feito o registro e consequentemente gerado uma ação de pornografia infantil.

Porém, apenas a foto de uma criança despida não configura um crime. “Caso contrário, qualquer livro médico, de ciência, que mostre crianças para fins de estudo teria sido considerado pornografia. É preciso analisar o contexto da imagem para aferir o contexto e finalidade primordialmente sexual”, lembrou. Tirar foto de uma criança pelada brincando na praia não é pornografia infantil se não tiver contexto sexual.

O delegado explicou também que ainda que não exista a participação real de uma criança pode ser considerada pornografia através da retratação. Se uma pessoa modifica pornografia de dois adultos e manipula a imagem as transformando em crianças, isso é crime.

Esses são os principais tipos de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que podem configurar pornografia infantil através da internet:

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

O delegado lamenta a precariedade desse tipo penal, pois é valido apenas para crianças e não para adolescentes, isso porque o estatuto da criança e do adolescente define criança de 0 a 12 anos. Ou seja, o aliciamento de criança de 13 anos de idade completos não é crime.

A quem recorrer?

Há certo questionamento sobre qual tipo de crime cabe à polícia federal ou a civil. “A atribuição da policia federal é ser policia judicial da união”, afirmou o delegado. As atribuições da polícia federal é lidar com crimes previstos em tratos ou convenção internacional, o segundo requisito seria o resultado, a execução iniciada em um país e o resultado ocorrer no estrangeiro ou vice-versa. Os dois quesitos precisam ser atingidos para que seja um caso da polícia federal. “Um crime pode ter sido iniciado no Brasil e não atingir nenhum país, do contrário pode ter ser iniciado no Brasil e atingir outros países, cabe a policia federal analisar esses casos entre países”.

A dúvida se dá a partir do momento em que se intitula a internet como sendo mundial, ela pode ser acessada em vários países. Se ocorrer um crime na internet não necessariamente será de atribuição da polícia federal, é preciso que tenha transnacionalidade, precisa afetar mais de um país. Um e-mail para um vizinho não se enquadra em caso de polícia federal e sim de polícia civil. O delegado explicou que as praticas de abuso sexual de criança, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças, corrupção de menores e todos os crimes na internet que não atingem outros países são de atribuição da polícia civil. “Se uma pessoa abusa de uma criança, retrata aquele abuso e publica em uma rede internacional, a publicação é atribuição da policia federal e o abuso da policia civil. Como os crimes são conexos, é competência de a justiça federal julgar esses crimes”.

De acordo com Pablo Bergmann, a consumação do crime ocorre no local onde a pessoa responsável pela ação se encontra.  Isso significa que se uma pessoa tem um blog, o local onde está hospedado a página ou o servidor não serão punidos e sim o responsável pela publicação.

Para iniciar uma investigação de pornografia infantil na internet, de acordo com o delegado, a polícia usa como fontes de informação as denúncias do disque 100, canais da internet como safernet, cooperação internacional/interpool, ong americana – ncmec (national center for missing and exploited children) em que por lei as empresas americanas de tecnologia como Google, Facebook, Microsoft são obrigadas a reportar casos de pornográfia para a ong, e investigação pró-ativas (fóruns, infiltração, etc). Ao receber os dados, a polícia analisa as informações, tenta veicular elas com outros dados, ver se um email está veiculado a uma rede social, analisar dentro dos bancos de dados que a polícia tem acesso, obter o conteúdo de um email, perfil de facebook, obtenção de dados cadastrais, endereços ipes, mandato de busca e apreensão para submeter a pericia.

Por Regina Arruda

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