Morar junto, dividir despesas, viajar em família e construir uma rotina em comum podem representar mais do que um relacionamento afetivo. Para a Justiça brasileira, esses elementos podem caracterizar uma união estável, situação que gera direitos patrimoniais semelhantes aos do casamento civil, mesmo sem cerimônia formal ou mudança no estado civil. Em Brasília, a procura por escrituras de união estável em cartórios reflete o crescimento das dúvidas sobre os limites entre namoro e entidade familiar.
Especialistas ouvidos pela reportagem ressaltam que nem todo relacionamento afetivo configura união estável. O namoro, ainda que longo, público e sério, não gera automaticamente efeitos patrimoniais ou direitos sucessórios.
A principal diferença continua sendo a intenção presente de constituir família e a existência de uma vida em comum com características familiares.

No entanto, relações afetivas, sem registro em cartório, podem gerar efeitos legais, segundo a advogada Bárbara Fontoura Souza. Ela é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal (Ibdfam-DF).
O debate sobre namoro e união estável tem ganhado destaque diante do aumento de ações judiciais envolvendo divisão de bens, herança, pensão e reconhecimento de relações afetivas. Segundo especialistas em Direito das Famílias, a principal diferença entre os dois institutos está na intenção de constituição familiar e na dinâmica vivida pelo casal.
A advogada Bárbara Fontoura Souza explica que muitas pessoas acreditam que apenas o casamento formaliza uma relação, mas a legislação brasileira reconhece diferentes formas de entidade familiar.
“A união estável é reconhecida quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de constituição familiar. O Judiciário observa muito mais a realidade vivida pelo casal do que os rótulos adotados pela relação”, afirma a advogada.
O entendimento segue o artigo 1.723 do Código Civil. Vale ressaltar que não existe um prazo mínimo de duração do relacionamento exigido por lei para o reconhecimento judicial.
Leia mais em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Não basta morar junto
Além disso, o advogado Anderson Cruz reforça que morar sob o mesmo teto, por si só, não decreta o status da relação. “A coabitação pode servir como elemento de prova, mas não é suficiente de forma isolada. Pode existir união estável sem que o casal more junto, assim como pode haver apenas namoro mesmo com residência compartilhada”, explica.
Para definir se uma relação é namoro ou união estável, o Judiciário costuma analisar diversos elementos de forma conjunta. Nenhuma prova isolada é determinante, mas pesam na balança dos juízes fatores como:
· Compartilhamento de despesas e planejamento financeiro conjunto;
· Aquisição de patrimônio e dependência econômica;
· Apoio emocional mútuo e apresentação pública como família;
· Contas bancárias conjuntas e contratos assinados pelos dois;
· Comprovantes de residência, fotografias, históricos de viagens e mensagens.
“O que a Justiça avalia é a existência de uma verdadeira comunhão de vida, com características familiares”, destaca Bárbara Fontoura Souza.
Direitos incluem herança e divisão de bens
A recomendação dos especialistas para casais em convivência prolongada é o diálogo aberto e a orientação jurídica preventiva. Especialmente em casos de convivência prolongada ou patrimônio compartilhado.
Quando a união estável é configurada, os companheiros passam a ter direitos praticamente idênticos aos do casamento civil. Caso não haja um contrato prevendo o contrário, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o que permite a partilha de todo o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a convivência. Os direitos estendem-se ainda a:
· Direitos previdenciários e pensão por morte;
· Inclusão em planos de saúde;
· Pedido de alimentos (pensão) entre companheiros;
· Direitos sucessórios (herança).
“Muitas pessoas só descobrem os efeitos jurídicos da união estável quando o relacionamento termina. Por isso, o planejamento preventivo é importante”, alerta Bárbara Fontoura.
Diante de novos modelos de relacionamento e de relações cada vez mais flexíveis, especialistas acreditam que o debate sobre namoro, contrato de namoro e união estável deve continuar crescendo nos próximos anos.
Enquanto alguns juristas defendem maior proteção jurídica aos companheiros, outros apontam a necessidade de ampliar a informação para que os casais saibam exatamente onde estão pisando.
“Cartas da mesa”
A realidade nacional reverbera na rotina de casais de namorados como o empresário Cleber Paz Landim Bezerra, de 49 anos, e a professora Cintia Silva de Souza, de 50 anos, juntos há quase 4 anos. Eles decidiram colocar as cartas na mesa logo cedo.
“Conversamos sobre patrimônio e direitos desde o início do namoro, buscando compreender melhor as responsabilidades e a importância do diálogo sobre a vida financeira do casal”, relata Cintia.
Ela recorda que o namorado já conhecia a diferença entre as duas modalidades de relação, mas que ela só passou a entender após essas conversas. Com o tempo, o namoro amadureceu.
“Passamos a dividir espaços e pertences, mantendo objetos pessoais um na casa do outro, o que contribuiu para uma convivência mais próxima. Já discutimos questões relacionadas ao regime de comunhão de bens e como funcionaria uma possível divisão patrimonial no futuro”, explica a professora.
Procura nos cartórios
A preocupação de Cleber e Cintia encontra eco nos balcões dos cartórios do Distrito Federal, embora a busca por soluções jurídicas varie conforme o tipo de documento.

No 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, na Asa Sul, o escrevente Lucas Kelvin, de 31 anos, afirma que aumentou “expressivamente” a procura de casais interessados em formalizar a união estável, registrando cerca de dez escrituras públicas por semana.
“A maioria busca resguardar patrimônio e prevenir disputas judiciais futuras, principalmente em casos de separação ou falecimento”, explica Lucas.
Contrato de namoro
Por outro lado, o chamado “contrato de namoro”, utilizado para registrar que a relação afetiva não possui, naquele momento, a intenção de constituir família, ainda caminha a passos lentos. No Cartório Marcelo Ribas, especializado em Registro de Títulos e Documentos, a escrevente Francineide Gomes, de 59 anos, afirma que, nos últimos dez anos, lembra de ter registrado apenas dois documentos desse tipo.

“Nos casos que me recordo, os casais queriam regular a intenção de separar os bens e incluíram o regime de separação total”, relata.
Apesar de possuir validade jurídica, especialistas alertam que o documento não impede automaticamente o reconhecimento de união estável caso a convivência prática demonstre características familiares.
Por Anaiara Reges Ribeiro e João Felipe Reges Vieira.
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira


