Processo contra Danilo Gentili ainda gera discussão sobre liberdade de expressão

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No mês passado, o humorista Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto por injúria após gravar um vídeo respondendo um comunicado da deputada  federal Maria do Rosário (PT-RS). O comunicado pedia a retirada de alguns comentários feitos por twitter. O comediante não ficou satisfeito com esse comunicado, o que ocasionou um vídeo como resposta, em que ele ofende a parlamentar.

Certamente não somente o humorista como toda a sociedade civil perde com essa situação. Claramente isso afeta toda a transparência relativa à informação além de promover por meio disso uma verdadeira censura.É incabível que as liberdades individuais mais básicas do cidadão sejam cerceadas dessa forma”.

No ponto de vista  contrário ao do advogado, o  professor de direito penal Henri Oliver considera que as ofensas justificam a penalidade. “Atribuir qualidade de ‘puta’ já caracteriza o crime de injúria e difamação”. Algumas pessoas na internet ainda discutem se o processo foi usado como mecanismo de censura. Sobre esse fato, o advogado Christian Thomas Oncken destaca que “o nosso código penal possui um histórico de ter sido feito em uma época e contexto político em que tais mecanismos autoritários eram utilizados para calar parcela social, em 1940 tínhamos um contexto completamente distinto da transparência e liberdade do século 21”. Até o presidente Jair Bolsonaro entrou na discussão e tomou partido do humorista.

Boa parcela do mundo jurídico  inclusive Human Rights Watch, da organização mundial em prol dos direitos humanos, luta pela descriminalização de atos tipificados penalmente relativos a expressão do indivíduo, cabendo, no máximo reparações na seara Cívil”, afirmou o professor Christian Thomas Oncken.  

O humorista Danilo Gentili ainda pode recorrer da decisão, entretanto, a sentença da 5° Vara Criminal de São Paulo relata que Danilo deverá cumprir a condenação em regime semiaberto. Nada foi realmente decidido até o fechamento desta matéria.

Por Guilherme Fonseca

Supervisionado por Luiz Claudio Ferreira

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