A criança na sala sozinha assiste ao desenho animado. No intervalo, “fadas” oferecem “sapatos mágicos” e brinquedos iluminados. A polêmica da publicidade direcionada para o público infantil acende questionamentos e posições antagônicas. De um lado mães, pais, psicólogos e organizações da sociedade civil. De outro, as empresas, publicitários e associações de anunciantes. Aqueles que defendem que esse tipo de publicidade é abusiva dizem que esse tipo de comunicação viola direitos das crianças e provoca o estímulo inconsciente do consumo. Para os defensores da manutenção das propagandas, a proibição fere a liberdade de mercado além de retirar o exercício do direito de escolha. Um dos motivos para esse embate é a ausência de legislação específica. Projeto de Lei que tramita no Congresso (2001/5921) é criticado por todos os lados e está na gaveta há 15 anos. No entanto, especialistas entendem que as normas em vigor são suficientes para resolver a polêmica.

Em entrevista para a Agência de Notícias do UniCeub a advogada e Vice Presidente da OAB Brasília, Daniela Teixeira, esclareceu que existem processos na justiça que tratam da questão da publicidade infantil, mas ressaltou que o julgamento ocorrido no STJ em março de 2016, que reconheceu como abusiva a propaganda da empresa Bauducco é um marco no assunto. “A decisão é um indicativo de como a Justiça Brasileira deve julgar os demais casos”, esclareceu a advogada.
Para a Vice Presidente da OAB não há necessidade de novas leis sobre o assunto. “A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor são suficientes na proteção dos vulneráveis”.
Vanessa Damasceno Léda, servidora pública e mãe de duas meninas, Stela de 6 anos e Cora de 6 meses conta que a propaganda não interfere “muito” na vida das filhas. “Ela assiste a mais programas gravados, mas quando vai para a casa da minha mãe ela vê propagandas e, às vezes, pede o que vê na televisão, mas não é muito.”
Escolhas
A mãe afirma, porém, que a influência das outras crianças interfere mais do que as propagandas. Entretanto, nos caso de publicidade de produtos alimentícios diz que o cuidado deve ser redobrado. “Comida que é industrializada não deveria ter ícones de criança para atrair a criança para comer porcaria. Acho que deveria ser proibido”, ressalta Vanessa. O advogado das empresas de produtos alimentícios, Durval Pace, porém afirma que a decisão do STJ em reconhecer como abusiva a propaganda de produtos alimentícios para as crianças é equivocada. “A decisão retira das crianças o aprendizado das escolhas e principalmente esvazia a autoridade dos pais”.
Ele ressalta que Brasil é um país capitalista e de regime democrático, além de ser importante diferenciar controle de restrição. Destaca que já existem várias normas para coibir eventuais excessos da publicidade e que proibi-la fere a Constituição Federal. “Os sistemas legais existentes já são suficientes”. O processo vai agora para o Supremo Tribunal Federal, pois a empresa apresentou recurso. Para o advogado Durval Pace “o STF deve seguir a Constituição e modificar a decisão”.
Por Karina Berardo