A obtenção da posse e do porte de armas de fogo segue um rigoroso processo de concessão de direito. O candidato deve fazer um requerimento para solicitar a liberação na modalidade pretendida, explicou a Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo, da Polícia Federal. Após ser concedida, o interessado deve passar por treinamentos de tiro e não pode ter condenações penais. Nesse casos, a legislação brasileira classifica essas permissões em duas categorias, além de estipular punições rígidas para quem infringir as regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
Antes de tudo, é preciso entender quais são os registros necessários para a fabricação e venda de tais artefatos. A primeira documentação consiste em uma numeração criada, após o fabricante informar à Polícia Federal ou ao Exército sobre a produção do objeto. Caso o produto seja comercializado, um certificado de registro é expedido para que o detentor possa manter sob o controle ou transitar com a arma.
Entenda as diferenças
Assista abaixo ao vídeo “Em poucas palavras” desta semana esclarece a diferença entre possuir e transitar com armamento de uso permitido e quais penalidades são aplicadas em caso de irregularidades. Confira abaixo:
Alterações ilegais
Em entrevista concedida, a Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo (DARM) explicou que a legislação equipara a punição de forma mais grave em caso de posse ou porte de armamento com a numeração raspada, seja de uso permitido ou restrito. O artigo 16 considera como infração “suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.” Além disso, a divisão esclarece que a recuperação do número de série é possível por meio de um processo químico. Porém, é preciso que a raspagem do objeto não tenha sido feita de forma profunda.
Texto: João Paulo de Brito
Foto: Lucas Neiva
Vídeo: Ricardo Ribeiro
Edição: Henrique Kotnick
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira