Campanhas políticas incomodam eleitores

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Ao andar pelas ruas do DF, é nítido o excesso de propaganda eleitoral. E cidadãos sentem-se incomodados pela poluição visual que isso provoca. Mas, na lei federal não consta nada sobre campanhas eleitorais. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral diz que se for verdadeiramente excessivo o candidato pode ser avaliado por abuso financeiro. Cada candidato tem o direito de usar 4m² com propagandas da sua candidatura.

O juiz eleitoral, Carlos Alberto Martins, diz algumas das regras que o TRE exige. A primeira regra é que esse meio de propaganda só pode ser veiculada ente 6h e 22h, fora desse horário é uma ação irregular. Toda propaganda tem que possuir indicações de legenda, partido ou coligação, tem que constar o CNPJ ou CPF de quem produziu o material, CNPJ ou CPF de quem contratou a tiragem. As placas não podem prejudicar a segurança do trânsito, a circulação de pedestres e ciclistas, não pode ser fixado em equipamento público como postes e arvores, entre outras regras da justiça eleitoral.

Segundo o juiz Carlos Alberto, o candidato que não cumprir as regras pode ser denunciado por qualquer eleitor por meio de um formulário eletrônico que está no site do TRE “Lá ele indica o local da propaganda possivelmente irregular, os dados da propaganda do candidato, o endereço onde está situada a placa, a faixa etc.. e a coordenação envia uma equipe para constatar se a propaganda é de fato irregular ou não”.

O eleitor Daniel Zukko, recebeu em seu celular uma mensagem com a propaganda de uma candidata a deputada distrital, o que considerou invasão de privacidade. Com isso, criou um evento colaborativo no Facebook junto com uma amiga, onde outros eleitores postam fotos e sua indignação com o excesso de propaganda dos candidatados. Ele garante que não são cavaletes e nem panfletos que irão fazê-lo votar em tal candidato estampado, pois ali não diz proposta e nem quem ele é “Isso é legal, no sentido da lei. A lei eleitoral permite que sejam colocados cavaletes, que sejam colocados panfletos em vidro de carro, SMS, etc. A questão é que isso não é nada legal no sentido do comportamento. é invasivo, é poluidor, é incomodo”

 

Crédito: creativecommons

 

Por Júlia Campos

 

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