Condenado por estupro coletivo na Itália, Robinho deverá cumprir pena no Brasil; Defesa pedirá habeas corpus

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Por ampla maioria, ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinaram, nesta quarta (20), que o ex-jogador Robinho cumpra pena no Brasil. Ele foi condenado pela participação em estupro coletivo na Itália.

MIlan/Divulgação

A Corte Especial julgou e acatou a solicitação da Itália para que seja cumprida de forma imediata em regime fechado, no Brasil, a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.

Relator do caso, o ministro Francisco Falcão votou favorável à condenação. Assim como ele, outros oito votos de ministros foram favoráveis ao cumprimento da medida no Brasil. Dois votos divergiram.

A análise

Os ministros não analisaram o mérito do caso, apenas se o ex-atleta poderia cumprir pena em território nacional.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse o ministro Mauro Campbell, ao proferir seu voto a favor da homologação da sentença estrangeira.

Recurso

Ainda cabe à defesa de Robinho recorrer da decisão, caso seja negado, poderão apresentar um recurso final ao STF. Advogado de Robinho, José Eduardo Alckimin, primo do atual vice-presidente da República Geraldo Alckmin, defendeu o direito de seu cliente de ser julgado pela Constituição do Brasil. 

Estupro

Em 2013, Robinho foi condenado por estupro coletivo pela justiça italiana. Foi sentenciado, em 2020, por última instância sem possibilidade de recurso, entretanto estava no Brasil e não foi preso.

O governo da Itália pediu a extradição do ex-jogador, mas segundo a Constituição do Brasil, o país não extradita cidadãos natos, independente de pedidos estrangeiros. Sendo assim, os italianos solicitaram que a pena seja cumprida em território brasileiro.

Robinho alegou sua inocência, e garantiu que tem provas que a comprovam. Além disso, citou racismo por parte da justiça italiana, onde disse que em 10 anos morando fora, viu várias vezes a discriminação contra os estrangeiros. 

Por Diller Abreu e Leonardo Rodrigues

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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