CPI da Pandemia pode pedir impeachment? Saiba mais

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Desde o dia 27 de abril, quando foi oficialmente instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ações do governo federal durante a pandemia, o país passou a acompanhar pelos veículos de comunicação quem seriam os convocados, os depoimentos e as especulações sobre até aonde pode chegar esse grupo de parlamentares.

O fato é que, se forem constatadas irregularidades consistentes, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode propor punições ou encaminhamentos para CPIs mais específicas, incluindo a responsabilização do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A advogada Tiffany Kelita Campos, especialista em direito médico, que tem acompanhado a coleta dos depoimentos, explica que a CPI é uma comissão parlamentar de inquérito instaurada por prazo estritamente determinado com o intuito de apurar possíveis irregularidades cometidas por agentes políticos que impliquem fortemente na vida pública da população. 

Ela explica que a Constituição Federal estabelece no artigo 58, no parágrafo 3º, que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes próprios das autoridades judiciais.

“Podem, inclusive, determinar a quebra de sigilos bancários, a convocação dos indiciados para prestar depoimento, requisitar informações e documentos sigilosos, entre outras, salvo aquelas que possuem reserva de jurisdição (só podem ser determinadas por um magistrado) como decretar a prisão cautelar do indiciado, determinar buscas domiciliares e a interceptação telefônica” afirma Campos.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

As possíveis consequências da uma CPI

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, com mestrado em administração pública, ao final dos trabalhos de uma CPI, o relatório correspondente às suas conclusões será encaminhado, se for o caso, ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

“Caso a conclusão da CPI remeta para o suposto cometimento de uma infração penal comum previsto no Código Penal, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentará a denúncia junto ao Supremo Tribunal Federal”

Vera Chemim considera que, na hipótese de se tratar de um crime de responsabilidade, aquela denúncia será apresentada à Câmara dos Deputados, que deverá admitir ou não a acusação contra o presidente da República e os Ministros de Estado, por meio da votação de dois terços de seus membros, após a leitura do parecer feito por uma Comissão Especial daquela Casa Legislativa.

A partir daquela votação, se for admitida a acusação, a Câmara dos Deputados enviará o processo contra o presidente e  ministros de Estado para o Senado Federal, órgão competente para instaurar o processo de impeachment.

“Na hipótese de cometimento de infração penal comum, o Presidente da República ou Ministros de Estado ficarão suspensos de suas funções, a partir do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal. Caso se trate de crime de responsabilidade, eles ficarão suspensos de suas funções, após a instauração do processo pelo Senado Federal,” afirma a advogada.

Tanto o STF, quanto o Senado Federal terão o prazo de 180 dias para terminar o julgamento, Caso, tal não ocorra, cessará o afastamento do presidente ou Ministros de Estado, sem prejuízo da continuidade do processo. No caso de condenação, o Senado Federal, por iniciativa do seu Presidente, fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública (por 8 anos em regra).

Por Isabela Domanico e Malu Souza

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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