Dia da Adoção: entenda por que processo pode ser “demorado”

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“O processo de adoção é muito demorado. Eu e meu marido ficamos seis anos na fila de espera, mas valeu a pena. O nosso filho nos trouxe amor”, relata Melissa Barros, funcionária pública de 47 anos. O filho dela tem um ano de idade.

A adoção ocorreu quando o menino tinha um pouco mais de um mês de vida, no dia em que o casal completava 26 anos de casados. “É impressionante como a gente já ama antes mesmo de conhecer, um amor inexplicável, amor de mãe”.

Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há hoje no Brasil 4.393 crianças aptas à adoção e 33.998 pretendentes. 

Foto: André Borges/Agência Brasília/Arquivo

Melissa conta que teve uma rede de apoio de seus amigos e familiares para criação do filho. A questão da adoção não é novidade na família. A irmã dela já adotou duas crianças, que foram “bem acolhidas”, assim como seu filho.

“A gente ama. Ele é nosso filho, independentemente se veio da barriga ou do coração. Ele não precisava de um enxoval tradicional. Ele precisava de um enxoval de amor. Foi o que todos deram a ele”, emociona-se. 

O tempo

Maria do Socorro de Almeida, médica de 51 anos, também ficou seis anos na fila de espera para a adoção. “Foi um processo desgastante. Nós já tínhamos perdido as esperanças. Foi uma longa espera até o nosso amado filhinho chegar para entrar em nossa família”.

A criança já tinha sido apresentada a dois casais que estavam antes na fila, mas foi recusada por ambos.

O bebê foi entregue à família de Maria com dois dias de vida e está atualmente com cinco anos de idade. Ela comenta que está sendo uma experiência gratificante e que toda sua família é apaixonada pela criança. 

A psicóloga e membro da Organização “Aconchego” Maria da Penha conta que essa espera é normal e que pode gerar angústia.

“O adotante, às vezes, espera por mais de cinco anos”. Ela ainda relata que uma das maiores dificuldades no processo adotivo, além das questões legais, é a preparação das famílias que vão receber a criança, que podem criar expectativas de um filho idealizado. 

Como ocorre a adoção

A advogada e pesquisadora Samantha Dufner, que recentemente lançou seu livro “Famílias Multifacetadas”, esclarece que o processo adotivo no Brasil é exclusivamente judicial, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Esse procedimento é feito por uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, formada por assistentes sociais e psicólogos designados a encontrar pessoas aptas a adotarem uma criança, por um juiz de direito e pelo Ministério Público”, explica a pesquisadora. 

Ela informa que os pais adotantes se inscrevem no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e passam por um processo de seleção e preparação que cabe principalmente a essa equipe multidisciplinar.

São feitas entrevistas e investigações a respeito da idoneidade e da capacidade da pessoa, além da intenção de se tornar “pai” ou “mãe”.

Maria do Socorro recorda que esse processo da investigação foi importante. “O serviço social checou se eu e meu marido apresentávamos condições de criar um filho. Como nós já tínhamos uma família constituída, dois filhos e estávamos economicamente estáveis, passamos tranquilamente por essa checagem”.

Ela acrescenta que foram avaliadas as condições psicológicas e psicossociais para saberem se estava apta à adoção de uma criança.

Maria do Socorro acredita que pessoas inscritas no CNA acabam desistindo da adoção devido ao demorado processo jurídico a que são submetidas.  

A psicóloga Maria da Penha afirma que, mesmo após a adoção, é fundamental que a família mantenha um acompanhamento psicológico, já que, no estágio de convivência, podem surgir dificuldades de adaptação por parte da criança à família e vice-versa.

Entrega voluntária para a adoção

A entrega voluntária é um processo legal em que a mãe biológica entrega seu filho de maneira espontânea para adoção. Segundo a pesquisadora Samantha Dufner, o procedimento é mais organizado e desburocratizado.

Ela explica que a entrega é feita em segredo de justiça para evitar qualquer constrangimento por parte da mulher. O “Manual sobre Entrega Voluntária, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, esclarece mais detalhadamente esse procedimento. 

A psicóloga Maria da Penha aborda que a mulher que deseja realizar esse processo recebe um atendimento humanizado e é encaminhada para fazer um acompanhamento psicológico durante a gestação, que pode ser feito por uma Unidade Básica de Saúde. 

Os envolvidos nesse processo formam uma rede de apoio que encaminha a gestante para o Juizado da Infância e Juventude. Trata-se de uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário preparada para o acolhimento da mulher, e é formada por representantes do Ministério Público, do Juiz da Vara da Infância e Juventude e, caso necessário, por um defensor público ou advogado.

Manual sobre Entrega Voluntária (CNJ) 

“Ato de amor”

A mãe Melissa Barros acredita que as mães que entregam um filho voluntariamente para a adoção possuem motivos para fazer isso.

Ela diz que entende que muitas mulheres não possuem condições financeiras ou psicológicas para criar um bebê e, para dar uma chance de a criança ter uma vida melhor, optam pela entrega espontânea para a adoção. Em sua opinião, não se trata de um abandono e sim de uma necessidade e até mesmo um “ato de amor”. 

Pais biológicos  

A pesquisadora Samantha Dufner afirma que a entrega espontânea é realizada de forma sigilosa e que a mãe biológica pode manter o bebê em segredo até mesmo de sua própria família.

A mulher gestante é questionada em uma audiência sobre a decisão de realmente destinar a criança para a adoção.

Se ela confirmar a vontade de entregar o bebê, o processo continua. A mãe biológica ainda possui um prazo de 10 dias após a audiência para eventualmente mudar de ideia. Após esse prazo, ela perde seus direitos sobre a criança, conforme explica a pesquisadora.  

A respeito da possibilidade da família biológica manter contato com a criança adotada, Samantha ressalta que em nenhuma modalidade de adoção essa aproximação é possível.

“A criança adotada possui o direito de conhecer sua origem após a maioridade, quando poderá obter acesso às informações e identidades de seus pais biológicos e de seu processo de adoção. Isso é assegurado pelo Artigo 48 do ECA”, afirma.

Ela complementa que, hoje em dia, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe a possibilidade de um indivíduo registrar mais de um pai ou mais de uma mãe em sua certidão de nascimento. Pelo instituto da Multiparentalidade, que está ligado à paternidade socioafetiva, é possível que uma pessoa consiga registrar seus pais biológicos e seus pais adotivos em sua certidão.

Leia mais sobre o tema: adoção de crianças com deficiência deve ser prioridade, aponta lei

Por Isabela Mascarenhas

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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