Forças Armadas ainda exigem exame de HIV

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A legislação brasileira possui leis que condenam qualquer forma de preconceito aos portadores do vírus HIV. As Forças Armadas exigem o exame que detecta o vírus. O resultado positivo impede o ingresso de soropositivos, na carreira militar. O argumento está envolto de um discurso delicado, pois a ciência já comprovou que uma pessoa portadora de HIV pode não desenvolver Aids durante toda a sua vida, se tomar as providências de cuidado indicadas que são gratuitamente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Rio de Janeiro - Apresentação de tropa das forças armadas que atuarão nos jogos olímpicos e paralímpicos Rio 2016 ,no Palácio Duque de Caxias, sede do Comando Militar do Leste (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Para candidatos em potencial, na hora de ingressar na carreira militar, é preciso passar por um rigoroso teste de aptidão física. Os candidatos são submetidos a vários exames médicos que possam comprovar sua saúde física dentro dos parâmetros militares, e mesmo aprovados no concurso, não podem exercer o cargo se o exame de HIV for positivo. Essa prática, embora seja alvo de crítica, não é proibida. Existem militares que contraíram o vírus depois de terem entrado nas Forças Armadas, e não foram exonerados, de acordo com a ouvidoria do Exército Brasileiro.

O assessor técnico do Ministério da Defesa, Alexandre Gonzaga, explicou que, por lei, as Forças Armadas têm autonomia para decidir não aceitar candidatos que apresentarem algum tipo de debilitação que os impeça de exercer seus cargos. De acordo com a Força Área Brasileira, é feita uma avaliação admissional rigorosa apresentada no edital do concurso. “Caso o candidato seja reprovado nessa avaliação não pode exercer o cargo”, segundo informação da assessoria.

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No edital do concurso para ingresso na carreira militar, está claramente informado que os candidatos serão submetidos a vários testes e ao exame de HIV. Se for comprovado que o candidato é soropositivo, ele ou ela não pode ingressar na Aeronáutica.

Segundo o Contra-almirante da Marinha, Flávio Augusto Viana Rocha, o exame que detecta o vírus HIV é cobrado porque todo cargo de ingresso na Marinha do Brasil passa pelo mesmo sistema rigoroso de aptidão física estabelecido no edital pela Lei n° 12.704. Mas, independentemente da função que ocupariam, os portadores do vírus HIV são considerados inaptos e não podem integrar na Marinha brasileira.

A ouvidoria do Exército Brasileiro admitiu que há vários oficiais portadores do vírus HIV dentro do quadro de funcionários, visto que esses oficiais contraíram o vírus no período em que já representavam o Exército. Se confirmada a informação nesses casos, os funcionários são direcionados a cargos que não necessitem de exigências físicas. Ainda segundo a ouvidoria, a prática que cobra o exame que detecta o vírus HIV é adotada para o bem-estar do candidato, não sendo uma medida discriminatória. “Os novos candidatos que entram na corporação são treinados para o combate e não devem portar nenhuma doença que comprometa sua disposição física”, ressaltou a ouvidoria.

Legislação

Diferente das Forças Armadas, as empresas privadas e outras instituições públicas estão proibidas de pedir o exame de HIV aos aspirantes a vagas de trabalho. Essa regra está contida na Lei nº 11.199/2002 que considera discriminação aos portadores do vírus HIV e das pessoas com AIDS, o ato de solicitar exames de detecção do vírus, em inscrições de concurso ou seleção para ingressar no serviço público e privado.

Alcídio Nogueira, 49, tem HIV e não esconde a doença. “Eu tenho Aids há dois anos e não escondo. Já trabalhei mesmo nessa situação, nunca sofri algum preconceito que me impedisse de arrumar trabalho, graças a Deus, mas sei que nem todos têm essa sorte.”

A advogada Renata Salomão Gonsalves, 32, considera o assunto controverso. “Via de regra, as pessoas não podem sofrer preconceito por portar o vírus, ou qualquer outra doença. Além disso, não pode ser preterida uma contratação sob essa alegação”. Segundo a especialista, antigamente havia muitos casos de demissões porque não existiam leis específicas para soropositivos e o acesso a medicamentos era muito limitado.

Ainda de acordo com a especialista em direitos trabalhistas, em referência aos concursos militares, a exigência do exame de HIV não é uma proibição porque em casos de concursos, há leis próprias que não têm especificidades para casos desse vírus. “No geral, a administração pública precisa comprovar a incompatibilidade de candidatos para cargos aspirados. No caso, se há vaga para motoristas de transportes públicos, por exemplo, não pode haver contratação de pessoas cegas por questões óbvias”. De acordo com a advogada, teoricamente, as Forças Armadas deveriam justificar o porquê da não contratação de um portador do vírus HIV a funções que não necessitem de desgastes físicos que coloquem seu tratamento em risco” ressaltou. Mesmo assim, não existe uma lei que obrigue a efetivação de contratações nesses casos.

Em âmbito geral a administração pública não precisa justificar suas decisões, a não ser que haja um processo de danos morais registrado por candidatos. Nos editais, tem que estar claro as justificativas dos porquês de um candidato em potencial não poder exercer a função que deseja no caso de portar alguma doença, mas os critérios são de responsabilidade da instituição.

Por Roberto Marques

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