Nesta manhã de terça-feira, dia 2, deu-se início a sessão do julgamento do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e outros sete réus (Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto), pelo processo criminal por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e privacidade de patrimônio tombado. Dos oito réus, apenas um estava presente, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
O julgamento ocorreu na Primeira Turma do STF, presidida por Cristiano Zanin e composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Os relatores entram em cena
A sessão se iniciou às 9h da manhã, com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Morais, ressaltou a importância da imparcialidade da corte, a independência da Justiça brasileira, da soberania nacional, e denuncia pressões externas sobre a corte de outras nações soberanas, como os Estados Unidos.

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“Lamentavelmente no curso dessa ação penal se constatou a existência de condutas dolosas e conscientes de uma verdadeira organização criminosa, que de forma jamais vista anteriormente em nosso país passou a agir de maneira covarde e traiçoeira com a finalidade de tentar coagir o poder judiciário, em especial esse Supremo Tribunal Federal, e submeter o funcionamento da corte ao crivo de outro Estado estrangeiro…”.
Na mesma manhã, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra os réus, listando as provas da conspiração do Golpe de Estado.
Ele afirmou que havia um grupo com figuras de alto escalão das Forças Armadas e da ABIN liderado por Jair Bolsonaro a fim de deslegitimar as instituições democráticas e instaurar um caos social, a fim de se “reerguer no poder”. Também mencionou um plano discutido entre Bolsonaro e seu candidato à vice presidente, Walter Braga Netto, sobre o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes e dos eleitos Lula e Geraldo Alckmin.
“O plano ‘Punhal Verde Amarelo’ recebeu esse nome dos próprios réus. Teve a sua existência e autoria reconhecida pelo general Mário Fernandes, embora dizendo, com escasso poder persuasivo, que o elaborara como mero exercício de imaginação. Foi implementado nas suas fases de monitoramento físico do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, efetuando-se o traslado de pessoal e armas para Brasília para que fosse consumado, efetuando-se a aproximação física do alvo, suficiente para que os seus desígnios se completassem. Apenas não se consumou porque não aconteceu o ato esperado naquele momento de formalização pública do golpe por decreto do Presidente da República”.
As sustentações orais da defesa
Defesa de Mauro Cid
Às 14h da tarde, os advogados dos réus subiram à tribuna para realizar as sustentações orais. Os primeiros foram os advogados de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Jair Alves Ferreira e Cezar Bittencourt.
Eles declararam que Mauro Cid sequer sabia da existência desses grupos conspiracionistas e que ele apenas recebia as mensagens no Whatsapp sem repassar. Também foi clamado a colaboração dos magistrados com um acordo prévio com Mauro Cid da época que ele fez uma delação premiada.

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“Ele não confessou, ele não tinha conhecimento do Punhal Verde e Amarelo. O Copa 22 ele não tinha conhecimento, não fazia parte dos grupos de WhatsApp. Ele não tinha conhecimento desses planos…”.
Defesa de Alexandre Ramagem
Em seguida, Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, advogado do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem, subiu à tribuna.
Ele declarou que Alexandre Ramagem utilizava o login no software de espionagem “First Mile” para monitorar as dependências da ABIN, e não para espionar opositores políticos do governo Bolsonaro, ao contrário do que é descrito nos autos do relatório final da Petição (Pet) 11108. Também declarou que Alexandre Ramagem apoiava a reformulação para o voto impresso, mas que jamais comentou isso com o Bolsonaro, a fim de criar um movimento para descredibilizar as urnas eletrônicas. E por fim, que todas as atividades de monitoramento ilegal catalogadas no relatório final da PET 11108 são atividades de inteligência regular da ABIN, e era necessário haver um debate sobre o exagero com qual a Polícia Federal analisou os casos.

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“Alexandre Ramagem não atuou para orientar o presidente da República, ele não era um ‘ensaísta’ do presidente. Ele compilava ali (nos documentos da denúncia) pensamentos do presidente. É muito grave dizer que Alexandre Ramagem seria ensaísta de Jair Bolsonaro. Não era. Quando muito, ele era o grande compilador oficial da República. O que tinha naqueles documentos eram compilados de declarações públicas reiteradas”.
Defesa de Almir Garnier
Quando Demóstenes Lázaro Xavier Torres, advogado do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, subiu à tribuna, ele fez questão de utilizar grande parte do tempo disponível para tecer elogios aos magistrados e contar causos pessoais.

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No resto do tempo, ele negou que seu cliente havia botado tropas à disposição de um Golpe de Estado e que o mesmo desconhecia o que iria acontecer no “8 de janeiro”.
Defesa de Anderson Torres
O último à realizar sua sustentação oral no dia foi Eumar Roberto Novacki, advogado do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Ele declarou que a Procuradoria Geral da República não tem uma prova sequer que ligue seu cliente com os atos golpistas. Disse que tudo que estava nos autos do processo estavam manipulados com o objetivo de confundir a opinião pública perante seu cliente.

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“Em relação a Anderson Torres, toda a tese acusatória é um ponto fora da curva. Nem a PF nem o Ministério Público estavam interessados naquele momento na verdade. Toda a narrativa do MP em relação a Torres parte da premissa de que ele teria conspirado, participado de uma macabra trama golpista, deliberadamente se ausentado do DF. Mas isso não caminha com a verdade”.
A sessão terminou às 18h, com a continuação prevista para o dia 3 de setembro, durante a manhã.
Por Artur Marques
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira