O primeiro semestre de 2022 contabilizou, de acordo com o relatório oficial do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 699 boletins de ocorrência de feminicídios. “Todas elas morreram em um semestre por conta de violência doméstica, por alguém achar que ainda tem superioridade sobre elas no país hoje em dia, é um absurdo”, afirma a professora de direito Raquel Tiveron.
![](https://agenciadenoticias.uniceub.br/wp-content/uploads/2023/03/WhatsApp-Image-2023-03-10-at-09.25.54.jpeg)
Feminicídio
O feminicídio é um crime hediondo ocasionado pela razão da mulher ser mulher, ou seja, mulheres são assassinadas pelos seus agressores pelo motivo delas serem o que elas são e por achar que a vida da mulher vale menos e por pensar que tem posse sobre ela.
A professora diz que o feminicídio é uma pequena parte de uma situação muito maior e complexa. “Quando a gente vê um homem matando uma mulher, é só a ponta do Iceberg muito maior de violência. Antes disso, já tiveram violências invisíveis e visiveis como ameaças, chantagens, xingamentos, agressão física, estupro e abuso”.
Ela avalia que a sociedade pode ajudar a evitar este tipo de violência, acabando com as publicidades machistas, humor machista, a linguagem sexista que utilizamos no cotidiano,como por exemplo “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, o controle que os homens têm sobre as mulheres de suas famílias.
“Tudo isso que a gente brinca, essa brincadeira não tem graça, porque ela reflete em uma cultura que se perpetua e pode chegar aqui.”
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma lei brasileira, cujo objetivo é estipular a correta punição e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.
Conforme a Constituição Federal, a família, a criança e a mulher têm especial proteção do Estado contra quaisquer crimes que os ofendem, humilham, manipula, ameaça ou agride a conduta física, psicológica e moral.
No Código Penal considera-se ha razão da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica, em três situações:
1. A violência que ocorre dentro do âmbito doméstico com as pessoas que têm convivência na família mas não necessariamente precisa ter vínculo sanguíneo.
2. No âmbito da família com as pessoas que são parentes ou são considerados afetivamente, independente do laço de sangue.
3. Qualquer natureza de relação íntima de afeto, independente de coabitação.
Na violência doméstica a vulnerabilidade da mulher é presumida. Em uma história sempre há dois lados, a palavra da mulher agredida assume relevância no caso.
A Lei Maria da Penha traz mecanismos específicos para proteger as mulheres. “A mulher sempre é a vítima e é ela que tem a proteção da lei Maria da Penha”, diz a advogada.
Tipos de violência
![](https://agenciadenoticias.uniceub.br/wp-content/uploads/2023/03/WhatsApp-Image-2023-03-09-at-11.11.00-1.jpeg)
Denúncias de violência domésticas são feitas pelo número telefônico 180.
por Danyelle Silva