A Classificação Indicativa (CI), gerida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) através da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), é muito mais do que um selo na tela.
É uma política pública fundamental que atua como um guia objetivo, garantindo aos pais e responsáveis o direito de escolher o que é apropriado para o desenvolvimento de seus filhos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O princípio é informar, não censurar. A classificação indicativa não proíbe a exibição de nenhuma obra, nem promove cortes de cena. Seu foco é técnico, pautado pela ausência de juízo de valor, atuando na mediação entre a liberdade de expressão e o dever de proteger os direitos da criança.
Os pilares da análise
Para chegar à indicação final (a idade a qual o conteúdo não é recomendado), as obras audiovisuais são analisadas em sua totalidade, com base em critérios objetivos e em três eixos temáticos consolidados:
Drogas: Observa o uso e a menção a substâncias lícitas ou ilícitas e o consumo indevido de medicamentos.
Violência: Avalia a incidência, relevância e intensidade de atos de agressão, ameaça e crueldade.
Sexo e Nudez: Analisa a forma como a nudez, as insinuações e referências sexuais são apresentadas.
Interatividade
Com o avanço da tecnologia e o crescente consumo de jogos e aplicativos, a classificação indicativa evoluiu. O MJSP informa que, a partir do próximo ano (2026), será incorporado um quarto eixo temático: a Interatividade. Essa mudança visa modernizar a política pública e torná-la ainda mais precisa na proteção dos públicos que interagem ativamente com a mídia digital.
Nova faixa etária
Atualmente, as faixas de classificação vão de “Livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Buscando maior precisão na proteção de públicos específicos, o Ministério introduz uma importante novidade: a faixa etária “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”.
Essa nova classificação permitirá a aplicação de critérios mais detalhados e específicos para a primeira infância, uma fase crucial de transição no desenvolvimento cognitivo, onde as crianças são altamente influenciáveis por estímulos visuais e emocionais.
Contexto
A classificação final não é uma soma de cenas inadequadas. A análise considera a obra como um todo, observando as particularidades, a composição de cena e as tendências de indicação.
Agravantes: Elementos que potencializam o impacto negativo e podem elevar a faixa etária (a glorificação de um ato violento).
Atenuantes: Elementos que suavizam o impacto de um conteúdo e podem diminuir a faixa etária (um contraponto moral imediato ou a contextualização educativa).
Em casos específicos, a alta incidência ou relevância de um único conteúdo pode ser suficiente para sustentar a classificação de toda a obra.
Alcance da classificação indicativa
O procedimento de classificação é obrigatório para diversas mídias e plataformas, sendo realizado via Sistema Eletrônico de Classificação Indicativa (CLASSIND), uma plataforma do ministério da justiça. A CI também pode ser feita por meio da autoclassificação monitorada:
Classificadas: Obras audiovisuais destinadas à televisão (aberta e por assinatura), cinema, vídeo doméstico, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos ao vivo (teatro, shows, circo).
Não Classificadas: Por determinação legal, ficam de fora os programas jornalísticos, as competições esportivas, propagandas em geral, programas eleitorais e conteúdos audiovisuais produzidos por usuários de internet (embora estes últimos estejam sujeitos ao Marco Civil da Internet).
O objetivo é fornecer informações aos pais sobre o que é o conteúdo que seus filhos podem ver ou jogar.
Por Anna Carolina Oliveira
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira