Nesta semana, foi aprovada duas Súmulas do Conselho Federal da OAB que impedem a inscrição de candidatos para a realização das provas de primeira e segunda fase. Nas súmulas está descrito que as pessoas que possuem acusações de violência contra as mulheres, crianças, idosos e deficientes – independentemente da instância em que se encontra- não poderão realizar a prova que dá aptidão para os formandos de direito se tornarem advogados.
O pedido para o acréscimo da primeira Súmula, que é contra os agressores de mulheres, partiu do Conselho Nacional da Mulher Advogada com o argumento de idoneidade moral, sendo uma pessoa com idoneidade moral honrada e considerada de bem. As pessoas com acusações de agressão contra qualquer ser humano ferem essa questão, sendo vistos pelo Conselho como não tendo a idoneidade necessária para exercer a Advocacia. A segunda Súmula veio logo em seguida com a mesma motivação com a qual foi aprovada a primeira.
As advogadas Maria Zisman e Lorena Ribeiro, do Instagram @pedindovenia falam que a súmula da OAB Federal representa mais um ganho para a advocacia e para as mulheres, bem como para as outras minorias sociais. “O posicionamento demonstra que a Ordem, apesar de ser uma instituição com muito a crescer, tenta caminhar de acordo com os preceitos sociais que norteiam a contemporaneidade. É importante ressaltar que a violência contra as mulheres demonstra ausência de idoneidade moral, mas que haja luta para que ela seja o amparo, a base e a fonte da mesma inidoneidade esperada quando o assunto for a população LGBT e das demais que precisam protagonizar Súmulas como essa”, afirmou a advogada.
Um questionamento que deve estar sendo feito é se os Advogados, já em atividade, que possuem acusações de agressões vão continuar exercendo a profissão ou perderão o seu registro. De acordo com o Conselheiro Federal de Goiás Marcello Terto e Silva, caso algum advogado da ordem seja acusado de agressões eles irão suscitar incidente de idoneidade moral para que tenha objeto de apuração sobre o caso e, se for provada tais denúncias, o advogado poderá sim perder o seu direito de exercer a sua função, já que está previsto no Art.8 do Estatuto da Advocacia e da OAB-lei 8906/94 inciso 3°. Questionado sobre a necessidade dessa súmula, Marcello diz que é imprescindível para manter a moral e a integridade que é necessária e esperada de um profissional dessa área.
Parágrafo 3 Artigo 8 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.