Ozempic: especialista em direito médico explica que é possível solicitar cobertura do tratamento pelo plano de saúde

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O Ozempic, remédio que tem como princípio ativo a semaglutida, é amplamente utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 e recomendado para o controle da obesidade. Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes recorrem aos planos de saúde em busca de cobertura.

Foto: Licença Creative Commons

Segundo a jurista Daniella Torres, professora de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e especialista em direito médico, é necessário que o segurado apresente ao plano de saúde um relatório informando que tem sido acompanhado por um médico especializado para o emagrecimento, mas que não houve resultados e, portanto, ele recomenda o uso do medicamento.

Trâmite

Caso não obtenha resultado favorável junto ao plano de saúde, a professora endossa que o paciente deve apresentar o indeferimento do plano de saúde, além dos documentos mínimos, como a comprovação de incapacidade financeira e o relatório médico indicando que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível para o caso de tratamento.

  • “E, claro, buscar um advogado especialista para que, junto ao judiciário, obtenha o deferimento para que o plano de saúde seja obrigado a cumprir a decisão de fornecer o medicamento”

No último dia 9, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever do Estado fornecer medicamento de alto custo a portadores de doenças graves que não possuem condições financeiras para comprá-lo.

Para isso, é necessário que o paciente comprove essa incapacidade financeira, além da receita médica, garantindo que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.

Se o paciente cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Supremo, é fortemente recomendável que ele busque o judiciário para obter o custeio do medicamento pelo plano de saúde.

Por Isadora Carmona

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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