Quando alguém entra em um táxi pronto para ir a algum lugar, não espera que nada de ruim aconteça. Mas o caso do taxista que estuprou uma mulher, no último dia dois de maio, próximo ao aeroporto do Distrito Federal, gerou discussões sobre ser seguro, ou não, andar de táxi nos dias atuais.
A presidente do Sinpetaxi – Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal, Maria do Bonfim, explicou que é importante que a população não tenha medo de andar de táxi. “A nossa categoria é formada por profissionais capacitados, homens de bem, mulheres de bem. A população pode usar o táxi sem medo. Esse caso que aconteceu [do estupro] foi o tomate podre querendo estragar a caixa, foi apenas um fato isolado”.
Segundo Maria do Bonfim, o acontecido gerou um desgaste grande para a categoria dos taxistas. “Os taxistas lutam para oferecer um serviço de qualidade à população, eles transportam a vida humana com muito respeito, vivem expostos, dia e a noite”. Maria explicou também, que o risco de violência contra os taxistas é muito grande, e que eles também se arriscam na hora de trabalhar, pois não sabem que tipos de passageiros vão levar aos seus destinos.
Maria do Bonfim explicou que, para que qualquer pessoa comece a trabalhar com táxi, a primeira coisa que ela precisa fazer é um curso de capacitação de 200 horas. Depois precisa apresentar o nada consta criminal, além de um testado médico – que comprove que a pessoa não está doente. Mas não acaba aí. Um futuro taxista também precisa apresentar seu comprovante de residência, duas fotografias, nada consta de débito com o GDF, e estar pagando rigorosamente o INSS. “Depois de toda essa documentação, é que ele vai no órgão da unidade gestora para fazer o cadastro de matrícula”, explicou Maria. “Então ele precisa estar com a carteira de motorista em dia, sem multas”.
A Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal não se pronunciou sobre o assunto, mas encaminhou para a reportagem a lei nº 5.323, que disciplina a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal.
Confira um trecho da Lei nº 5.326 que dispõe sobre o assunto:
[box type=”shadow”] Art. 4º O serviço de táxi é prestado por taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista locatário ou por pessoa jurídica, mediante autorização do Distrito Federal, atendidos os requisitos desta Lei.
§ 1º Compete à unidade gestora do serviço de táxi a aferição do atendimento aos requisitos previstos nesta Lei.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Transportes a outorga de novas autorizações, com base nos estudos e levantamentos previstos nesta Lei.
Art. 5º A autorização para prestação do serviço de táxi no Distrito Federal depende de aprovação em processo seletivo, conforme edital a ser publicado pela Secretária de Estado de Transportes, obedecidos os critérios, regras e requisitos de seleção estabelecidos no regulamento.
Parágrafo único. A autorização é ato unilateral e discricionário e pode ser cassada, revogada ou modificada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei. [/box]
Por Bruna Goularte/ Imagem: Creative Commons