Uso inadequado da IA pode emburrecer novas gerações da área do Direito, alerta professor; “já vi erros bizarros”

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“Se a gente se deixar operar única e exclusivamente pela IA, eu acho que a gente vai estar, literalmente, emburrecendo as próximas gerações”. A afirmação é do professor de direito e advogado criminalista Alisson Ferraz Oliveira. Ele está preocupado com o uso “excessivo” e “irresponsável” de novas tecnologias no âmbito jurídico.

O especialista em Direito Penal e Processo Penal avalia que o avanço tecnológico constitui-se em um desafio para o campo do Direito em relação à necessidade equilibrar inovação e responsabilidade humana.

Ele afirma que erros já são perceptíveis. “Já vi em decisões, em petições, em pareceres, erros bizarros causados pela IA”, lamentou.

Advogado Alisson Ferraz, pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pela universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro e em Tribunal do Júri pela Atame DF.

Segundo o professor do Núcleo de Prática Jurídica no Tribunal do Júri, do Ceub, é muito importante que os novos operadores do Direito usem a tecnologia sem substituir o trabalho humano e o cuidado com seus assistidos.

“O direito é uma matéria humana. O direito é feito de pessoas. O direito pune pessoas, o direito dá direito a pessoas.”

Decisão questionada

O debate do uso da IA no Direito reacendeu diante de decisão polêmica do desembargador de Minas Gerais, Magid Nauef Láur, que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável e acabou deixando um comando de inteligência artificial no documento.

O caso ocorreu na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador relator, entendeu por afastar a previsão legal do art. 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, utilizando a técnica jurídica conhecida como distinguishing.

O argumento utilizado pelo relator para justificar a aplicação do distinguishing foi a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre as partes. Segundo o entendimento exposto na decisão, a adolescente de 14 anos e o homem de 35 anos viveriam uma relação descrita como “análoga ao matrimônio”.

O episódio chamou atenção por razões jurídicas e também procedimentais. Segundo o especialista em Direito Penal “Uma coisa é o livre convencimento do magistrado, outra coisa é desprezar qualquer jurisprudência da corte.” 

O advogado criminalista explica que a técnica usada na decisão do desembargador foi usada de maneira incorreta e explica que esse tipo de decisão, se tivesse passado despercebido,  “Abriria um precedente enorme para outras pessoas cometerem crimes atrozes por aí afora.” afirma.

O episódio ocorre em um momento em que o Judiciário brasileiro amplia o uso de tecnologias baseadas em IA para auxiliar no processamento de processos e na análise de informações jurídicas.

IA trabalhando nos tribunais

Já existem inteligências artificiais trabalhando nos tribunais e Alisson Ferraz afirma que elas podem inclusive ajudar a justiça. “Se bem usada, ela pode evoluir o direito e é a tendência que evolua mesmo.”

Alguns exemplos já existem. Criada em 2017, a IA Victor é um dos principais exemplos de uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro. Atualmente, a ferramenta é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para auxiliar na análise do grande volume de processos que chegam à Corte.

Desenvolvida em parceria com pesquisadores da Universidade de Brasília, a ferramenta é capaz de “ler” peças jurídicas e identificar partes relevantes do processo. A partir dessa análise, o sistema indica se o recurso apresentado está associado a temas de repercussão geral, questões constitucionais que servirão de referência para outros casos semelhantes.

A ferramenta não substitui a atuação dos ministros. O Victor funciona como um filtro inicial que organiza milhares de processos que chegam ao tribunal. Com isso, a inteligência artificial contribui para tornar mais ágil a triagem de recursos e otimizar o tempo de análise da Corte.

Outro exemplo de tecnologia aplicada ao sistema jurídico brasileiro é a plataforma Sinapses, criada inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e expandida nacionalmente a partir de 2018. O sistema integra hoje o programa Justiça 4.0 e reúne dezenas de soluções de IA desenvolvidas por tribunais brasileiros.

A ferramenta é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e funciona como um ambiente digital em que modelos de inteligência artificial podem ser armazenados, treinados, testados e distribuídos para diferentes tribunais do país.

Recomendação

O uso da IA busca acelerar a digitalização do Judiciário e reduzir tarefas repetitivas, permitindo que magistrados e servidores concentrem esforços em atividades mais complexas da atividade jurisdicional. Ambientes decisórios exigem cautela, sobretudo quando envolve a interpretação de normas e a fundamentação de decisões judiciais.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), sistemas de inteligência artificial podem “refletir e reforçar preconceitos e discriminações existentes nos dados utilizados para seu treinamento”, motivo pelo qual a organização recomenda mecanismos de controle, transparência e supervisão humana no uso dessas tecnologias em processos decisórios.

No campo do Direito o debate não se restringe à adoção da tecnologia, mas também à definição de limites e critérios claros para seu uso.

Regulamentação da IA

O uso de inteligência artificial no Judiciário também passou recentemente por atualização normativa no Conselho Nacional de Justiça. A antiga Resolução nº 332/2020 do CNJ, considerada pioneira na orientação sobre o uso da tecnologia no sistema judicial, foi revisada e atualizada em sessão plenária realizada em 18 de fevereiro.

A nova regulamentação mantém a recomendação de não utilização da inteligência artificial em documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça. A resolução admite exceção apenas quando as informações estiverem previamente anonimizadas.

A orientação normativa, atual Resolução nº 615 do CNJ, também apresenta exemplos de finalidades e contextos de utilização da inteligência artificial e classifica essas aplicações em categorias de “baixo risco” e “alto risco”.

Repercussão do caso

Nos dias seguintes à repercussão da decisão, surgiram acusações de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar. Diante da gravidade das denúncias, foi instaurada investigação para apuração dos fatos.

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nota informando o afastamento imediato do magistrado da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais como medida cautelar. A investigação busca apurar fatos supostamente ocorridos durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Conquista legislativa


No dia 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional das Mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, que altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848/1970.

“A lei agora é tão expressa, tão clara, que você não abre nenhuma margem para qualquer tipo de interpretação.” afirma Ferraz.

A nova orientação normativa, atual Resolução nº 615 do CNJ estabelece de forma expressa a inadmissibilidade de qualquer relativização da vulnerabilidade da vítima em casos de estupro.

A lei, já em vigor, acrescenta que as penas previstas no artigo se aplicam “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez decorrente da prática do crime”.

“A gente teve que esperar acontecer uma coisa nesse sentido, bizarro, para que a lei seja clara.” afirma o advogado.

Por Joana Alves e Eduardo Tavares

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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