“Quando se fala em coworking, antes de abri-lo, você tem que construir uma comunidade”, afirma Leonardo Ornelas, 24, sócio de um coworking desde abril deste ano. Para ele, o conceito de coworking não se resume apenas a um escritório compartilhado. “Uma coisa é você ter um escritório compartilhado, e muitas pessoas acham que isso é um “coworking”, afirma. A expressão em inglês pode ser traduzida como “trabalho colaborativo”. “Esse é um conceito novo e tem muita confusão”. Nessa atividade, o espaço físico é uma espécie de coadjuvante. A interação entre as pessoas está no contexto do negócio. “Essas pessoas ajudam o seu negócio a crescer”, acredita. Um coworking é, portanto, um escritório compartilhado, porém apenas como complemento para a interação, o networking (rede de relacionamento profissional) e a colaboração entre empresários, freelancers, startupers e profissionais liberais no geral que dividem aquele espaço.
Conforme o Censo Coworking Brasil 2016, divulgado pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas), coworking é um dos únicos segmentos que apresenta crescimento mesmo na crise.Para Ornelas, trabalhar em casa, após uma reestruturação em seu trabalho, não teve resultados positivos. “Eu acordava tarde, minha mãe achava que eu não estava trabalhando, pedindo favores, conversando; a TV, o sofá e a geladeira como distrações a todo momento. Não me adaptei”, explica.
Então, o backoficcer (profissionais que não têm contato direto com o cliente) começou a procurar cafés na cidade, onde pudesse trabalhar. “A internet é sempre ruim, tem muito barulho e você acaba tendo que consumir no café”, acrescenta. Sem muitas alternativas, foi então em busca de coworkings, mas não achou um onde pudesse encaixar o seu perfil de economia criativa. Viajou para o exterior e teve a experiência de conhecer mais sobre o ramo. Já com uma sementinha na cabeça, o jovem voltou para o Brasil com a ideia de abrir um coworking.
Leonardo Ornelas pediu demissão do antigo emprego e se dedicou ao coworking. A empresa dele, além de incentivar a economia colaborativa entre os seus residentes, promove palestras, eventos de ajuda para novos empreendedores e pretende realizar happy hours para melhorar a interação entre eles.
A microempresária Heloísa Rocha defende que a felicidade no trabalho é algo recente e vê, nesse novo meio, essa oportunidade. Já Eduardo Mujica destaca a redução de até 11 contas (água, luz, aluguel, internet, entre outras) para apenas uma, a mensalidade. Otávio Augusto Silva lembra da diversidade de nichos que pode haver de um coworking para outro: um voltado para mães, outro para quem possui pets, e alguns até como depósitos com câmaras frias e congeladas, que é o caso da empresa.
Legal e lucrativo
De acordo com o professor de economia José Paulo Mascarenhas, o coworking cresceu por ser uma alternativa onde são racionalizados custos e ganhos são maximizados. “É uma forma inteligente de você, que não frequenta o espaço o tempo inteiro, conseguir obter ganhos na hora em que ocupa e economia quando não ocupa”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios estendem-se à interação com pessoas de outros ramos dentro do escritório. “Hoje em dia, é muito difícil que uma grande ideia seja proveniente de uma única área do conhecimento, então é necessário interagir com pessoas de várias áreas para conseguir uma visão mais ampla de um processo ou mesmo um produto de mercado”, completa.
“Ainda que não haja lei específica para coworking, a segurança jurídica e seu amparo legal estão presentes no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor”, defende o advogado trabalhista Alisson Tony Rodrigues. Ele aponta, por exemplo, no Código Civil, os artigos 593 a 609 e no Código do Consumidor, em seu artigo segundo, os fundamentos para esse tipo de negócio.
De acordo com o advogado, ao dispor o contrato de prestação de serviço, o Código Civil estabelece em seu artigo 593 que “a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste capítulo”. Portanto, não havendo os pressupostos necessários ao vínculo empregatício (prestação de serviço não eventual ao empregador, subordinação e remuneração), não há em que se falar responsabilidade subsidiária do contratante, o qual apenas usufrui dos benefícios ofertados pelo contratado.
“Cabe ressaltar que a afastabilidade de responsabilidade trabalhista pelo contratante não afasta os deveres trabalhistas do contratado junto aos seus funcionários, devendo ele garantir os direitos assegurados pela CLT e em caso de descumprimento podendo ser demandado judicialmente”, complementa.
Colaborativo
O empresário Lucas Fernandes, 22, empresário com experiência em coworking, defende a cultura empreendedora e a busca por comunicação e parcerias dentro desses escritórios. Mas, em contrapartida, percebe uma barreira de algumas empresas em adotar o verdadeiro conceito do segmento. Lucas cita, ainda, um coworking de São Paulo, que possui uma vasta proposta colaborativa, indo desde o espaço e interação até lavanderia e roupas compartilhadas, cultura criativa e até cita a possibilidade de uma franquia em Brasília.
Para Samir Félix, 24, que optou pelo método tradicional de escritório, principalmente por poder usufruir de um showroom, não havia, há 2 anos, a possibilidade de ingressar em um coworking, por ser algo mais recente na capital. Mas destaca as qualidades da proposta de trabalho. “Hoje, começaria investindo em um coworking. São exceções as empresas que conseguem bons resultados sozinhas como nós conseguimos”, afirma.
Por Marcela Martini
Sob supervisão de Luiz Cláudio Ferreira.