O dia do consumidor, além de ser momento para reflexão sobre direitos de cidadania, também se configura como uma data em que empresas apresentam descontos. O problema é que, até nesta data, golpistas podem oferecer oportunidades que são verdadeiros riscos.

A jornalista Karen Fukushima, de 39 anos, relata que, em 2024, comprou roupas em uma loja on-line. Após a compra, ela não recebeu os produtos. Insatisfeita com o resultado, tentou comprar na mesma loja outras duas vezes, as tentativas não resultaram em nada.
Após o ocorrido a consumidora tentou entrar em contato com a loja, sem retorno, e com a informação de que a loja tinha aberto falência, Karen iniciou com processo no Procon do Paraná, estado onde está localizado o CNPJ da empresa.
De acordo com o professor de direito do consumidor Nauê Bernardo, do Centro Universitário de Brasília, as pessoas devem ficar atentas, por exemplo, a promoções com preços muito diferentes do que são praticados normalmente em outras lojas físicas ou não.
Para ela, a atenção deve estar redobrada em ‘super descontos’ ou ‘promoções imperdíveis’. Outro caminho é conferir informações em sites confiáveis e bem avaliados no Reclame aqui. O professor de direito do consumidor ressaltar ser preciso pesquisar a confiabilidade daquela pessoa ou empresa.
“Associando isso ao autêntico faroeste digital que nós temos no Brasil em relação aos nossos dados pessoais, há um cenário muito próprio para fraudes”, alerta.
Por João Pedro Carvalho
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira