O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Sérgio Pinto Martins, comparou, nesta terça (7), o impacto que tem a tecnologia atualmente, incluindo a uberização, com a extinção de empregos com a revolução digital, no século 19.
Ele participou do 8° EnCUCA (Simpósio Internacional de Pesquisa/Encontro de Iniciação Científica), no CEUB, com uma palestra sobre o tema “Trabalho em Plataforma e a Relação de Emprego”.
Durante o evento, o magistrado discutiu as transformações no mundo do trabalho diante do avanço da tecnologia e o impacto dos aplicativos nas relações trabalhistas.

A tecnologia e o impacto no emprego
Logo no início da palestra, o ministro traçou um paralelo histórico sobre o efeito das inovações tecnológicas no mundo do trabalho. Segundo ele, a atual revolução digital guarda semelhanças com o período da Revolução Industrial.
“Se a gente for verificar historicamente, lá por volta de 1800, 1900, nós vamos ver que com a criação das máquinas houve a extinção de empregos. A máquina não tem problema de fazer hora extra, não fica doente, trabalha em ambiente insalubre. Então, ela pode produzir mais e o número de pessoas que passam a trabalhar naquela localidade é menor”, disse
Nesse contexto, o magistrado observou que os desafios de ontem continuam presentes, apenas com novas ferramentas. “Parece que nós estamos falando, nesses tempos de inteligência artificial, internet, Google, da mesma forma que se falava em 1800, quando as máquinas de tear e de fiar suprimiram vários postos de trabalho.”
O ministro destacou que, embora a tecnologia traga eficiência, ela também “causa desemprego” e “exige novas qualificações.”.
O desafio dos aplicativos
Com o crescimento das plataformas digitais, o trabalho mediado por aplicativos se tornou parte da rotina de milhões de pessoas. Martins reconheceu que esse modelo trouxe liberdade e flexibilidade, mas também ampliou a precarização das relações trabalhistas.
“Eu pensei que era só entrega de comida, Uber, transporte, mas tem outras coisas que estão sendo feitas por aplicativo. Isso virou uma realidade.”, afirmou.
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No entanto, o ministro disse que a principal dúvida jurídica está no reconhecimento, ou não, do vínculo empregatício: “Tem vínculo de emprego ou não tem vínculo de emprego? Essa é a questão. Eu acho que a tendência é essa: nós vamos ter esse emprego do futuro, emprego tecnológico.”
De acordo com ele, o trabalho por aplicativo ainda desafia os critérios tradicionais da legislação, focado na questão da subordinação.
“A questão dos aplicativos é essa: é a subordinação. Ela existe ou não existe? Eu acho que na maioria dos casos não existe. Eu posso recusar a corrida? Posso. E isso acontece várias vezes. Então, se ele recusa, ele faz o que ele quer.”, concluiu.
Relação sem subordinação
Martins explicou que, ao assumir os próprios custos e riscos, o trabalhador de aplicativo se diferencia do empregado formal.
“De certa forma, ele assume os riscos da atividade. Ele paga gasolina, o aluguel do carro, o pneu, o óleo. Então, em razão disso, eu acho que ele não é empregado.”, falou.
Segundo o ministro, o país ainda carece de uma legislação específica para essa nova forma de trabalho. Apesar de transitar no Ministério do Trabalho, os projetos parecem que “não vão para frente”.
Garantias mínimas
Apesar das incertezas, o ministro defendeu a criação de parâmetros básicos para garantir condições dignas aos trabalhadores de plataformas.
“Talvez fosse o caso de colocar um piso mínimo, como se fosse um salário mínimo. Dizer quanto é, eu não sei, mas tinha que ter um piso.”, argumentou.
Por Mateus Péres
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira